RCBE: tem de ser atualizado?

O Registo Central do beneficiário Efetivo é uma declaração que todas as entidades coletivas tem de fazer na sua criação e atualizar anualmente.

Declaração para a IES e RCBE

A IES (Informação Empresarial Simplificada) está cada vez menos simplificada e atualmente, além do rosto, tem 17 anexos. São dezenas de páginas de informação para cada entidade.

Basicamente, terá de entregar a IES qualquer entidade que tenha de entregar um dos anexos… Não ajuda, pois não? 

Vou tentar simplificar, aplicando as regras apenas de acordo com o universo dos nossos clientes. Assim, terão de entregar a IES:

  • Empresas, sempre;
  • Cooperativas, sempre;
  • Associações, Fundações, IPSS, quando tenham de preencher o anexo D (rendimentos sujeitos);
  • Empresários em nome individual com contabilidade organizada, sempre;
  • Empresários em nome individual sem contabilidade organizada, apenas quando tiverem de preencher o anexo Q, relativo a imposto de selo (situação muito rara).

O que é o RCBE?

O RCBE, Registo Central do beneficiário Efetivo, é uma declaração que todas as entidades coletivas tem de fazer na sua criação e atualizar sempre que haja alguma alteração ou, no mínimo, uma vez por ano. Objetivos do RCBE:

RCBE

1. Identificar os beneficiários efetivos

O RCBE que assegurar a transparência sobre quem são as pessoas singulares (indivíduos) que exercem controlo efetivo sobre entidades como empresas, fundações, associações, IPSS, Fábricas da Igreja, trusts, etc.

2. Prevenir e combater o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo

Alinhar com diretivas europeias para recolher e centralizar informações sobre a propriedade e controlo das entidades jurídicas, como medida de segurança e prevenção de crimes financeiros.

3. Promover a transparência nas relações económicas e financeiras

Permitir que as autoridades, entidades financeiras e até o público (em certos casos) tenham acesso a essa informação, reforçando a confiança no sistema económico.

4. Cumprimento das obrigações legais nacionais e europeias

O RCBE permite implementar a 4.ª e 5.ª Diretivas da União Europeia sobre prevenção do branqueamento de capitais, das quais Portugal é signatário.

5. Reforçar a responsabilidade e rastreabilidade

Assegurar que é possível rastrear quem realmente beneficia de uma entidade jurídica, evitando o uso de estruturas complexas para ocultar os verdadeiros donos ou responsáveis.

Pode consultar o guia prático da OCC sobre o RCBE, para esclarecer as suas dúvidas, disponível neste link

O preenchimento da IES permite a confirmação dos dados do RCBE, pelo seu contabilista certificado. 

Quais são as regras para preencher as áreas dos estabelecimentos?

A AT pretende saber qual o tipo de localização da entidade (arruamento, zona industrial, centro comercial, retail park, outlet center, mercado ou outro) e também os metros quadrados utilizados na laboração de cada estabelecimento da empresa.

Como deve preencher a informação?

Para facilitar a sua compreensão sobre o que deve preencher em cada campo, envio informação adicional, disponibilizada pelo INE, que é a entidade que irá tratar estes dados.

Noção de estabelecimento

«De acordo com a definição de Estabelecimento, este corresponde a uma entidade ou parte de uma entidade (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, escritório, entreposto, sucursal, filial, agência, etc.) situada num local topograficamente identificado. 
Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma entidade. A sede da entidade deve ser considerada como um estabelecimento.
Não devem ser criados estabelecimentos de natureza virtual para enquadramento de vendas à distância (vendas online, por e-mail, telefónicas, por correspondência ou similares). As vendas sem contacto presencial devem ser afetas a um estabelecimento físico ou à sede.»

Área de exposição e venda

«Área, de um estabelecimento (em m2) onde é exercida uma atividade comercial, destinada a venda à qual os compradores têm acesso e na qual os produtos se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata. Incluem-se as zonas ocupadas pelas caixas de saída e de circulação dos consumidores internas ao estabelecimento, nomeadamente as escadas de ligação entre os vários pisos. 
Excluem-se as áreas ocupadas pelo armazenamento, pelos escritórios, serviços administrativos e ainda outros espaços não ligados diretamente a exposição e venda.»

Área de armazenagem

«Área destinada (em m2) ao depósito de produtos para venda posterior. Não se incluem as áreas de exposição e venda e as áreas ocupadas pelos escritórios, serviços administrativos e outros espaços não ligados diretamente ao armazenamento.»

Área de prestação de serviços

«Área de um estabelecimento (em m2), a que o cliente tem acesso, onde é exercida uma atividade de prestação de serviços.»

Restante área

«Corresponde a toda a área (em m2) não quantificada nos campos» anteriores.

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