Morada
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É comum que, em pequenas organizações, uma única pessoa assuma diferentes funções: gerente, diretor de operações, diretor comercial e financeiro , diretor de marketing e em alguns casos tenha ainda um papel na produção e nas operações adjacentes. Esta realidade é proprícia à existência de algumas falhas: um email que fica sem resposta, uma carta que não é aberta, ou um documento que se extravia e que, consequentemente, não é registado na contabilidade no ano a que diz respeito.
Este é um desleixo que pode sair caro à empresa, sendo necessário especial cuidado com os documentos. Para a existência de uma despesa sem documento, estabelece a norma fiscal que tem de ser pago imposto.
Os documentos entregues na contabilidade no ano seguinte ao fecho das contas valem o mesmo que um documento inexistente, o que significa que haverá pagamento de imposto.
São despesas para as quais a contabilidade não tem qualquer informação documental sobre a sua natureza, finalidade e origem dos gastos. Estas despesas não são dedutíveis para efeitos fiscais e pagam tributação autónoma de 50% para as empresas e de 70& nas IPSS.
Alguns exemplos:
A avaliação se uma despesa é ou não documentada cabe ao Contabilista Certificado e à Autoridade Tributária.
Exemplo prático:
Um pagamento a uma entidade que conhece, para a realização de um serviço que foi devidamente prestado e para a qual houve emissão de um documento válido, pode parecer conforme. Porém, se apenas foi entregue à Contabilidade a transferência bancária sem qualquer identificação, essa despesa será considerada “não documentada”.
Estas são as despesas para as quais existe um documento emitido por uma entidade externa, mas que não reúne todas as condições legalmente exigidas.
Este tipo de despesa não são dedutíveis para efeitos fiscais, o que impede a dedução do IVA e o pagamento de um valor adicional de IRC / IRS. Alguns exemplos:
Numa fiscalização podem ser consideradas nesta categoria faturas que não cumpram a 100% os formalismos da lei, obrigando a empresa/IPSS a recorrer a tribunal para não ser penalizado em IVA, IRC e juros.
Apresentamos um exemplo que obrigou uma empresa a recorrer ao CAAD, para ser reconhecido à dedução de faturas.