Recibos Verdes

A partir de 1 de julho, os recibos verdes em papel deixam de ser uma prática permitida.

Os recibos verdes em papel deixam de ser uma prática permitida.

Os “recibos verdes” são uma expressão tão comum em Portugal que poucos param para pensar na sua origem. Antigamente, os trabalhadores independentes adquiriam os seus livros de recibos diretamente nas Repartições de Finanças. Estes cadernos tinham capas de um tom predominantemente verde, cor que acabou por dar o nome popular a este tipo de documento e, por extensão, ao próprio regime de trabalho independente. 

Curiosamente, a designação manteve-se, mesmo quando a cor dos livros mudou para azul em fases posteriores, ou, mais significativamente, a partir de 2013. Foi nesse ano que a lei portuguesa tornou obrigatória a emissão eletrónica dos recibos e faturas através do Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), descontinuando a versão em papel. Apesar da digitalização total, a expressão “recibo verde” permanece viva no vocabulário dos portugueses para se referir a estes documentos fiscais e aos profissionais que os emitem.

Versão em papel

Apesar de já só existirem documentos eletrónicos, era permitido imprimir um documento no site da AT por preencher. O profissional preenchia manualmente o papel com os dados da fatura e entregava este documento ao seu cliente. Posteriormente tinha de preencher também a mesma informação no portal da AT.

A partir de 1 de julho próximo esta prática deixa de ser permitida.

Assim, não aceite estas faturas preenchidas manualmente pois deixam de estar válidas para efeitos fiscais.