Ausências de trabalhadores

As faltas dos trabalhadores têm impacto direto na organização e produtividade das empresas e IPSS.

Faltas de trabalhadores

As ausências de trabalhadores podem criar um desafio significativo para as empresas e IPSS, afetando a sua produtividade e a organização interna. Quando um colaborador falta inesperadamente, as equipas podem enfrentar uma sobrecarga de trabalho, o que pode levar a atrasos na entrega de encomendas, à diminuição da qualidade do serviço e, em casos mais graves, à perda de negócios.

E, do ponto de vista administrativo, as empresas e IPSS enfrentam o desafio de determinar a natureza de cada falta, ou seja, se é justificada ou injustificada, e se a mesma é remunerada ou não. Este processo exige uma verificação cuidadosa da documentação apresentada pelo trabalhador, como atestados médicos, declarações ou justificativos formais. Uma falha nesta avaliação pode levar a consequências legais.

Enquadramento da falta

A base legal para o regime de faltas é principalmente o Código do Trabalho (CT). Falta é a ausência do trabalhador do seu local de trabalho durante o período normal de trabalho diário. Se as ausências forem inferiores a um dia, os tempos são adicionados para efeitos de determinação da falta.

O regime de faltas é...

imperativo e não pode ser afastado por instrumentos de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho, exceto em situações mais favoráveis ao trabalhador.

As faltas podem ser...

justificadas ou injustificadas.
Uma falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, exceto pela perda de retribuição em certos casos. Uma falta injustificada, por outro lado, afeta todos os direitos do trabalhador, incluindo a retribuição e a contagem do tempo de serviço.

Faltas justificadas e perda de retribuição

As faltas justificadas que podem resultar em perda de retribuição incluem:

  • Faltas por motivo de doença, se o trabalhador tiver um regime de segurança social de proteção na doença.
  • Faltas por motivo de acidente de trabalho, se o trabalhador tiver direito a um subsídio ou seguro.
  • Faltas para assistência a um membro do agregado familiar (art.º 252.º do CT).
  • Faltas autorizadas ou aprovadas pelo empregador.
  • Outras faltas que excedam 30 dias por ano.

A perda de retribuição pode ser substituída pela renúncia a dias de férias que excedam os 20 dias úteis, ou pela prestação de trabalho adicional.

Guia prático sobre regime de faltas
A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) preparou um guia prático sobre o tema, que acredito lhe pode vir a ser muito útil.
Faça o download neste link.

Mais um excelente trabalho da Ordem, muito útil para contabilistas, empresários e diretores de IPSS.