Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Saiba se tem valores a recuperador do fundo de compensação do trabalho.
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado pela Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto e era de adesão obrigatória para as entidades empregadoras, que tinham de pagar contribuições mensais por cada contrato individual de trabalho. As obrigações relativas ao FCT estão suspensas desde maio de 2023. O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro de 2023, alterou o regime jurídico do fundo, transformando-o num fundo fechado.
O prazo para recuperar este dinheiro está a acabar. A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) recomendou que no final de 2025 este montante seja transferido para o “ativo corrente” e que seja avaliado o risco da sua não devolução, criando imparidades, ou seja diminuindo o seu lucro.
O prazo para recuperar este dinheiro está a acabar. A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) recomendou que no final de 2025 este montante seja transferido para o “ativo corrente” e que seja avaliado o risco da sua não devolução, criando imparidades, ou seja diminuindo o seu lucro.
Evite perdas e recupere o seu dinheiro.
E já sei o que está a pensar: “o contabilista preenche um papel e já tenho o dinheiro de volta”. É isso? Lamento informar, mas a lei de 2023 complicou o processo… Terá de ser o empresário / gerente / diretor a encontrar soluções para reaver esse valor e dificilmente será mesmo em dinheiro.
Consulte o manual da OCC sobre o tema.
O Decreto-Lei n.º 115/2023 alterou o FCT e suspendeu as contribuições para o FCT e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). A reconversão do FCT permite que as empresas que contribuíram para o Fundo mobilizem essas verbas para apoiar os trabalhadores.
Regras para a Mobilização do FCT
Pagamento de compensações por cessação de contrato de trabalho:
Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores:
Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores:
Financiamento de investimentos de comum acordo (refeitórios ou creches):
Qualquer capital remanescente que não seja resgatado ou resgatável será integrado no FGCT. Ou seja, se não pedir o reembolso do montante investido no fundo FCT vai perder esse montante e isso terá de ser reconhecido na sua conta de resultados.