Morada
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Saiba se tem valores a recuperador do fundo de compensação do trabalho
O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) foi criado pela Lei n.º 70/2013 de 30 de agosto e era de adesão obrigatória para as entidades empregadoras, que tinham de pagar contribuições mensais por cada contrato individual de trabalho. As obrigações relativas ao FCT estão suspensas desde maio de 2023. O Decreto-Lei n.º 115/2023, de 15 de dezembro de 2023, alterou o regime jurídico do fundo, transformando-o num fundo fechado.
No “ativo não corrente” do seu balanço encontrará uma rubrica chamada “investimentos financeiros”. Se tiver saldo, pode uma parte dele ou a sua totalidade ser relativo ao FCT. Confirme com o seu contabilista certificado.
O prazo para recuperar este dinheiro está a acabar. A Comissão de Normalização Contabilística (CNC) recomendou que no final de 2025 este montante seja transferido para o “ativo corrente” e que seja avaliado o risco da sua não devolução, criando imparidades, ou seja diminuindo o seu lucro.
Infelizmente este processo não é tão simples como pode pensar: “o contabilista preenche um papel e já tenho o dinheiro de volta”.
A lei de 2023 complicou este processo. A iniciativa terá de ser do empresário / gerente / diretor, para encontrar soluções para reaver esse valor e dificilmente será mesmo ressarcido em dinheiro.
Disponibilizamos o manual da OCC sobre este tema para que posso tirar dúvidas.
O Decreto-Lei n.º 115/2023 alterou o FCT e suspendeu as contribuições para o FCT e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT). A reconversão do FCT permite que as empresas que contribuíram para o Fundo mobilizem essas verbas para apoiar os trabalhadores.
Regras para a Mobilização do Fundo de Compensação
Pagamento de compensações por cessação de contrato de trabalho:
Financiamento da qualificação e formação certificada dos trabalhadores:
Financiamento de custos e investimentos com habitação dos trabalhadores:
Financiamento de investimentos de comum acordo (refeitórios ou creches):
Qualquer capital remanescente que não seja resgatado ou resgatável será integrado no FGCT. Ou seja, se não pedir o reembolso do montante investido no fundo FCT vai perder esse montante e isso terá de ser reconhecido na sua conta de resultados.
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