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Oportunidades Fiscais em IVA, IRS e IRC
O Decreto-Lei n.º 97/2026 integra medidas de elevado interesse que se podem traduzir em poupanças fiscais muito significativas. Assim, para apoiar a tomada de decisão, sintetizamos abaixo as principais novidades em sede de IVA, IRS e IRC. Descubra como estas alterações do pacote habitação podem otimizar os seus projetos de construção, reabilitação e investimento imobiliário.
Para uma análise mais completa, descarregue o guia prático da OCC neste link.
Taxa reduzida de IVA (6%)
Passa a aplicar-se a taxa reduzida de IVA a empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a Habitação Própria e Permanente (HPP) ou ao arrendamento habitacional com renda moderada.
Para promotores imobiliários. Objetivo: redução do preço das habitações no mercado.
Inversão do sujeito passivo:
Aplicação do mecanismo de autoliquidação às empreitadas prestadas a sujeitos passivos de IVA.
Restituição parcial do IVA a particulares:
Mecanismo de apoio para pessoas singulares que construam a sua própria HPP, permitindo reaver a diferença entre a taxa normal e a taxa reduzida de IVA suportada.
Um particular, após obter o título de utilização, pode pedir ao Estado a restituição do diferencial entre o IVA que pagou na construção (23%) e os 6% da taxa reduzida, o que pode representar uma poupança fiscal de muitos milhares de euros.

Exclusão de tributação de mais-valias:
Isenção ou exclusão de tributação na alienação de imóveis habitacionais, desde que o valor de realização seja reinvestido em imóveis afetos ao arrendamento com renda moderada.
Grande vantagem.
Exemplo: vende uma casa que herdou ou que lhe serve de habitação de férias e investe o dinheiro da venda numa habitação para arrendamento, com renda até 2300€/mês, e não paga IRS sobre as mais-valias obtidas!
Redução da taxa autónoma de IRS:
Diminuição da taxa autónoma e da respetiva retenção na fonte sobre rendimentos prediais de 25% para 10% em contratos de arrendamento habitacional com renda moderada.
Grande vantagem.
Isenção de 50% dos rendimentos prediais:
Exclusão de tributação em 50% dos rendimentos obtidos com arrendamento moderado, aplicável em sede de IRC e na Categoria B do IRS (para entidades com contabilidade organizada).
Grande vantagem.
Aumento da Dedução de Rendas em IRS:
Subida do limite máximo de dedução à coleta de encargos com rendas para 900 € em 2026 e para 1.000 € a partir de 2027.
Qual a conclusão do pacote de habitação?
Em suma, as novas medidas fiscais abrem oportunidades de poupança muito significativas para projetos e investimentos imobiliários.
Dado que a aplicação prática depende da realidade de cada empresa / empresário, recomendamos uma análise personalizada antes de qualquer tomada de decisão.
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