Assembleia geral: tem importância para a empresa?

Descubra as regras das assembleias gerais

A quase totalidade das assembleias das empresas e IPSS realiza-se a 31 de março.

Regra geral, as contas das diferentes entidades têm de ser aprovadas até 31 de março. Nesse sentido, a OCC publicou um guia prático sobre as assembleias gerais que acreditamos ser útil aos sócios e orgãos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Pode consultá-lo neste link

Qual o objetivo da assembleia geral anual de aprovação de contas?

Destacamos alguns dos principais objetivos:

  • Deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do ano;
  • Decidir a aplicação dos resultados. 
  • Apreciar a administração e fiscalização da sociedade / IPSS, podendo destituir gestores se necessário. 

Quem deve redigir a ata da assembleia?

Alguns empresários acreditam que esta obrigação é do contabilista, mas isto não corresponde à realidade. 

A ata das assembleias gerais das sociedades / IPSS deve ser elaborada e assinada por todos os sócios / associados que participaram na reunião​. Além disso, se a ata for registada em folhas soltas, a gerência, a administração, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário (quando existirem) devem tomar precauções para evitar falsificações​.

O secretário, caso exista, pode redigir a ata da assembleia geral. A ata deve conter a identificação do presidente da mesa e, se houver, o do(s) secretário(s).

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