Abate de ativos fixos tangíveis ou intangíveis

Foi publicada uma alteração que simplifica e traz vantagens fiscais ao processo de abate destes bens.

Esta é uma medida interessante de simplificação fiscal, para abate de ativos.

O abate de ativos tangíveis, ou seja a destruição, (antigamente chamados de imobilizado corpóreo) e de ativos intangíveis (antes chamados incorpóreos) é uma necessidade recorrente para empresas, empresários, IPSS, etc.

Existem diversos motivos para se deixar de usar um ativo: 

  • De carácter normal, como é o caso da obsolescência, tendo o bem chegado ao fim a sua vida útil: a máquina já não produz, o empilhador já não anda, a cadeira de rodas já não tem conserto, etc.
  • De carácter anormal, como é o caso do bem ter sofrido um acidente ou de ter ficado desatualizado em virtude de inovações técnicas excecionalmente rápidas ou de alterações significativas, com efeito adverso, no contexto legal.

Em março deste ano, foi publicada uma alteração ao artigo 31º-B do Código do IRC, pelo decreto-lei 49/2025, de 27 de março, que simplifica e trás vantagens fiscais ao processo de abate destes bens.

Que cuidados devem existir num abate de ativos?

Depois de, o órgão de gestão (gerência, direção, etc.), decidir abater os bens deve proceder da seguinte forma:

  1. Elaborar um “auto de abate”, que deve ser assinado por duas testemunhas;
  2. Deve identificar os factos que originaram as desvalorizações excecionais desses ativos (se for o caso);
  3. Tire fotos aos bens abatidos, descreva os problemas surgidos, anexe documentos externos, se se justificar;
  4. O auto de abate deve ser acompanhado de uma relação discriminativa dos bens, contendo para cada ativo a descrição, o ano e o custo de aquisição, o valor líquido contabilístico e o valor líquido fiscal (peça ajuda ao seu contabilista certificado para obter estas informação);
  5. Comunique às Finanças, com antecedência mínima de 15 dias, o local, a data e a hora do abate físico, do desmantelamento, do abandono ou a inutilização dos bens, bem como o seu valor líquido fiscal.
Abate de ativos

E quando algo inesperado acontece?

Um incêndio pode destruir um equipamento ainda em uso, uma mudança tecnológica pode tornar um bem adquirido recentemente obsoleto, uma mudança legislativa pode impedir o uso de um equipamento em utilização, etc. São muitos os motivos que podem levar ao abate antecipado de um bem do ativo tangível ou de um intangível.

Quando se trate de um ativo intangível ou quando o abate for feito num período (ano) diferente daquele em que surgiu o acontecimento que levou ao abate do bem, pode fazer uma exposição à AT até ao fim do 1.º mês do período de tributação seguinte ao da ocorrência dos factos que determinaram as desvalorizações excecionais, acompanhada de documentação comprovativa dos mesmos, designadamente da decisão do competente órgão de gestão que confirme aqueles factos, de justificação do respetivo montante, bem como da indicação do destino a dar aos ativos. Desta forma pode obter a aprovação da AT para considerar o gasto com o abate como dedutível fiscalmente.

No momento do abate tem de elaborar um auto de abate conforme já indicado.

Simplificação Fiscal

Quando o valor fiscal do bem a abater tiver um valor igual ou inferior a 10 mil euros deixa de ser exigível:

  • A comunicação do abate (ponto 5 de “Que cuidados deve ter num abate?”);
  • A exposição à AT, conforme referido no ponto anterior.

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