Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Está em curso uma grande mudança no e-fatura, que exigirá alterações significativas nos procedimentos administrativos e nos softwares de faturação.
Está em curso uma grande mudança no e-fatura, que exigirá alterações significativas nos procedimentos administrativos e nos softwares de faturação. Cláudia Reis Duarte, Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, disse, a semana passada, que “O e-fatura vai sofrer uma reconfiguração importante, sobretudo por via da iniciativa que está a ser discutida na União Europeia, o ViDA – ‘VAT in the Digital Age’, que tem um conjunto de propostas, a primeira delas que haja faturação em tempo real, comunicada em tempo real”.
A Secretária de Estado disse ainda que “As empresas emitirão faturas eletrónicas para as operações transfronteiriças, comunicando automaticamente os dados às administrações fiscais, que em seguida os partilharão através de um novo sistema informático para detectar qualquer atividade suspeita”.
Uma fonte não oficial diz que a AT pretende alargar este conceito da UE, que abrange apenas as transações transfronteiriças, passando a obrigar a que todas as operações B2B em Portugal tenham fatura eletrónica e sejam comunicadas em tempo real.
Com este cenário, impõe-se que as empresas se preparem para a faturação eletrónica e para a comunicação em tempo real durante os próximos anos. O objetivo da Comunidade é que esta iniciativa esteja a funcionar em pleno em 2030, havendo metas intermédias a ser cumpridas.
O “VAT in the Digital Age” (ViDA) é um ambicioso pacote legislativo da União Europeia que visa modernizar e digitalizar o sistema do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da UE, com o objetivo principal de combater a fraude ao IVA e simplificar as obrigações de conformidade para as empresas, especialmente as que operam além-fronteiras.
O pacote foi formalmente adotado pelo Conselho da UE em março de 2025 e as alterações serão implementadas progressivamente até 2035.
1. Requisitos de relatório digital (Digital Reporting Requirements – DRR) e faturação eletrónica
Faturação eletrónica obrigatória: A faturação eletrónica (e-invoicing) passará a ser o método padrão para as transações transfronteiriças business-to-business (B2B) na UE, a partir de 1 de julho de 2030.
As faturas eletrónicas devem ser emitidas num formato estruturado, em conformidade com a norma europeia (EN16931).
Relatório digital em quase tempo real: A partir de 1 de julho de 2030, haverá a obrigação de relatar digitalmente e em (quase) tempo real os dados das faturas relativas às transações B2B transfronteiriças.
Isto substituirá as atuais “Declarações recapitulativas” (EC Sales Lists), proporcionando às administrações fiscais informações mais rápidas para detetar e prevenir a fraude, especialmente a fraude carrossel de IVA.
Aceleração da faturação: As faturas eletrónicas B2B transfronteiriças terão de ser emitidas num prazo de 10 dias a contar da data da transação (ou do pagamento, se anterior).
2. Tratamento do IVA na economia de plataforma
Regras do “Fornecedor Presumido”: As regras do fornecedor presumido serão alargadas para incluir as plataformas digitais que facilitam:
Isto significa que, em certas condições (por exemplo, quando o fornecedor subjacente não cobra o IVA), a plataforma será considerada como a que recebeu e forneceu o serviço, tornando-se responsável pela cobrança e remessa do IVA às autoridades fiscais. O objetivo é garantir a igualdade de condições com os operadores tradicionais e simplificar a conformidade para os pequenos prestadores de serviços.
3. Registo único de IVA da UE (Single VAT Registration – SVR)
Alargamento do One Stop Shop (OSS) e Import One Stop Shop (IOSS): Serão feitas melhorias e extensões aos regimes OSS (para vendas à distância de bens e determinados serviços a consumidores na UE) e IOSS (para importações de baixo valor).
Simplificação de transferência de bens próprios: Será introduzido um novo regime que permite que as empresas que transferem os seus próprios bens entre Estados-Membros, para venda a consumidores, utilizem o regime OSS para declarar o IVA. Isto elimina a necessidade de múltiplos registos de IVA em cada Estado-Membro para onde os bens são transferidos.
Reverse charge obrigatório: A cobrança reversa (Reverse Charge Mechanism – RCM) tornar-se-á obrigatória para todas as transmissões B2B de bens e serviços por fornecedores não estabelecidos no Estado-Membro onde o IVA é devido (se o cliente estiver registado para efeitos de IVA), a partir de 1 de julho de 2028.
A partir de Abril de 2025:
1 de julho de 2030:
1 de janeiro de 2035:
1 de janeiro de 2027:
1 de julho de 2028:
Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.