Morada
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O Registo Central do beneficiário Efetivo é uma declaração que todas as entidades coletivas tem de fazer na sua criação e atualizar anualmente.
A IES (Informação Empresarial Simplificada) está cada vez menos simplificada e atualmente, além do rosto, tem 17 anexos. São dezenas de páginas de informação para cada entidade.
Basicamente, terá de entregar a IES qualquer entidade que tenha de entregar um dos anexos… Não ajuda, pois não?
Vou tentar simplificar, aplicando as regras apenas de acordo com o universo dos nossos clientes. Assim, terão de entregar a IES:
O RCBE, Registo Central do beneficiário Efetivo, é uma declaração que todas as entidades coletivas tem de fazer na sua criação e atualizar sempre que haja alguma alteração ou, no mínimo, uma vez por ano. Objetivos do RCBE:
O RCBE que assegurar a transparência sobre quem são as pessoas singulares (indivíduos) que exercem controlo efetivo sobre entidades como empresas, fundações, associações, IPSS, Fábricas da Igreja, trusts, etc.
Alinhar com diretivas europeias para recolher e centralizar informações sobre a propriedade e controlo das entidades jurídicas, como medida de segurança e prevenção de crimes financeiros.
Permitir que as autoridades, entidades financeiras e até o público (em certos casos) tenham acesso a essa informação, reforçando a confiança no sistema económico.
O RCBE permite implementar a 4.ª e 5.ª Diretivas da União Europeia sobre prevenção do branqueamento de capitais, das quais Portugal é signatário.
Assegurar que é possível rastrear quem realmente beneficia de uma entidade jurídica, evitando o uso de estruturas complexas para ocultar os verdadeiros donos ou responsáveis.
Pode consultar o guia prático da OCC sobre o RCBE, para esclarecer as suas dúvidas, disponível neste link.
O preenchimento da IES permite a confirmação dos dados do RCBE, pelo seu contabilista certificado.
A AT pretende saber qual o tipo de localização da entidade (arruamento, zona industrial, centro comercial, retail park, outlet center, mercado ou outro) e também os metros quadrados utilizados na laboração de cada estabelecimento da empresa.
Para facilitar a sua compreensão sobre o que deve preencher em cada campo, envio informação adicional, disponibilizada pelo INE, que é a entidade que irá tratar estes dados.
«De acordo com a definição de Estabelecimento, este corresponde a uma entidade ou parte de uma entidade (fábrica, oficina, mina, armazém, loja, escritório, entreposto, sucursal, filial, agência, etc.) situada num local topograficamente identificado.
Nesse local ou a partir dele exercem-se atividades económicas para as quais, regra geral, uma ou várias pessoas trabalham (eventualmente a tempo parcial), por conta de uma mesma entidade. A sede da entidade deve ser considerada como um estabelecimento.
Não devem ser criados estabelecimentos de natureza virtual para enquadramento de vendas à distância (vendas online, por e-mail, telefónicas, por correspondência ou similares). As vendas sem contacto presencial devem ser afetas a um estabelecimento físico ou à sede.»
«Área, de um estabelecimento (em m2) onde é exercida uma atividade comercial, destinada a venda à qual os compradores têm acesso e na qual os produtos se encontram expostos ou são preparados para entrega imediata. Incluem-se as zonas ocupadas pelas caixas de saída e de circulação dos consumidores internas ao estabelecimento, nomeadamente as escadas de ligação entre os vários pisos.
Excluem-se as áreas ocupadas pelo armazenamento, pelos escritórios, serviços administrativos e ainda outros espaços não ligados diretamente a exposição e venda.»
«Área destinada (em m2) ao depósito de produtos para venda posterior. Não se incluem as áreas de exposição e venda e as áreas ocupadas pelos escritórios, serviços administrativos e outros espaços não ligados diretamente ao armazenamento.»
«Área de um estabelecimento (em m2), a que o cliente tem acesso, onde é exercida uma atividade de prestação de serviços.»
«Corresponde a toda a área (em m2) não quantificada nos campos» anteriores.
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