Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Foi publicada uma alteração que simplifica e traz vantagens fiscais ao processo de abate destes bens.
O abate de ativos tangíveis, ou seja a destruição, (antigamente chamados de imobilizado corpóreo) e de ativos intangíveis (antes chamados incorpóreos) é uma necessidade recorrente para empresas, empresários, IPSS, etc.
Existem diversos motivos para se deixar de usar um ativo:
Em março deste ano, foi publicada uma alteração ao artigo 31º-B do Código do IRC, pelo decreto-lei 49/2025, de 27 de março, que simplifica e trás vantagens fiscais ao processo de abate destes bens.
Depois de, o órgão de gestão (gerência, direção, etc.), decidir abater os bens deve proceder da seguinte forma:

Um incêndio pode destruir um equipamento ainda em uso, uma mudança tecnológica pode tornar um bem adquirido recentemente obsoleto, uma mudança legislativa pode impedir o uso de um equipamento em utilização, etc. São muitos os motivos que podem levar ao abate antecipado de um bem do ativo tangível ou de um intangível.
Quando se trate de um ativo intangível ou quando o abate for feito num período (ano) diferente daquele em que surgiu o acontecimento que levou ao abate do bem, pode fazer uma exposição à AT até ao fim do 1.º mês do período de tributação seguinte ao da ocorrência dos factos que determinaram as desvalorizações excecionais, acompanhada de documentação comprovativa dos mesmos, designadamente da decisão do competente órgão de gestão que confirme aqueles factos, de justificação do respetivo montante, bem como da indicação do destino a dar aos ativos. Desta forma pode obter a aprovação da AT para considerar o gasto com o abate como dedutível fiscalmente.
No momento do abate tem de elaborar um auto de abate conforme já indicado.
Quando o valor fiscal do bem a abater tiver um valor igual ou inferior a 10 mil euros deixa de ser exigível:
Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.
