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O erro que custa caro às empresas
Pagou com o cartão da empresa uma viagem na Uber, fez uma compra rápida no OLX ou pagou estacionamento e viagens?
Estes tipos de movimento aparecem de forma detalhada no extrato do cartão de crédito, com a indicação clara do fornecedor, e muitos empresários assumem que a contabilidade já tem tudo o que precisa e que não há necessidade de entregar as faturas.
Este é um dos erros mais comuns, e caros, na gestão diária das empresas.
A verdade é que estes pagamentos de despesas sem fatura podem misturar-se com gastos pessoais e, sem acesso aos documentos, não há forma de comprovar o seu propósito empresarial.

Recentemente, um parecer técnico, do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), emitido em junho de 2026, veio clarificar esta situação com base numa decisão do Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD). Pode consultar a informação completa aqui: IRC – Despesas confidenciais e não documentadas.
O entendimento jurídico é categórico:
Os extratos bancários apenas refletem fluxos financeiros:
O extrato do cartão de crédito comprova apenas que o dinheiro saiu da conta, mas não constitui um documento de suporte à operação subjacente.
Falta de elementos obrigatórios:
O extrato é “cego” quanto aos requisitos legais – não detalha a quantidade, a denominação dos bens ou serviços adquiridos, nem a data exata da transação.
O Fisco não vai investigar por si:
O tribunal esclareceu que não compete à Autoridade Tributária realizar diligências oficiosas ou levantar o sigilo bancário para suprir a omissão das obrigações contabilísticas do contribuinte.
Sem a respetiva fatura, estas despesas são qualificadas legalmente como despesas não documentadas.
Se uma empresa efetuar pagamentos com o cartão e não apresentar a respetiva fatura à contabilidade, o impacto fiscal divide-se em duas graves penalizações:
1. Perda do gasto:
O valor pago deixa de ser considerado dedutível para efeitos fiscais, o que significa que terá de ser integralmente acrescido no Quadro 07 da declaração Modelo 22, aumentando artificialmente o seu lucro tributável, o que resulta em mais imposto a pagar.
2. Tributação Autónoma de 50%:
O Artigo 88.º do Código do IRC determina que as despesas não documentadas sofrem uma taxa de penalização direta de 50% (70% para IPSS).
3. O agravamento do prejuízo:
Se a empresa apresentar prejuízo fiscal no final do ano, esta taxa de tributação autónoma sofre um acréscimo de 10 pontos percentuais, subindo para os 60%.
Exemplo prático:
Uma despesa acumulada de 500€, por exemplo em plataformas digitais, sem as faturas correspondentes, pode custar à sua empresa mais 250€ (ou 300€ em caso de prejuízo) de imposto direto a pagar ao Estado, além de perder o direito de abater o gasto original no IRC, o que só por si significa uma perda de +/- 100€ de imposto.
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