Contrato de muito curta duração

Conheça as regras para contratar jovens estudantes nos períodos sazonais.

Contrato de muito curta duração:

Como contratar estudantes no verão sem riscos?

Com a chegada do verão, muitas empresas enfrentam o mesmo desafio: lidar com os picos sazonais de atividade ou garantir o bom funcionamento do negócio durante as férias da equipa permanente. É nesta altura que surge a oportunidade ideal para integrar jovens estudantes. 

Contudo, a pressa e o desconhecimento das regras podem atrair coimas severas ou custos fiscais desnecessários. Para demonstrar como a lei protege e incentiva este modelo, de contrato de muito curta duração, partilhamos hoje um caso prático com base no mais recente Guia Prático da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC). Consulte-o para mais informações.

contrato de muito curta duracao

Caso prático: A empresa XPTO, o gerente e o estudante

Para perceber como funciona o contrato de muito curta duração, imagine o seguinte cenário:

  1. A empresa: XPTO LDA, gerida pelo Zé
  2. O trabalhador: João, estudante de engenharia
  3. A necessidade: reforço temporário de verão entre 20 de julho e 14 de agosto (exatamente 26 dias).

 O gerente da XPTO LDA precisa de um reforço temporário na empresa. Decidiu contratar o João, propondo-lhe uma remuneração de 1.000€.

Veja abaixo como estruturámos esta operação para que este contrato de muito curta duração seja fiscalmente imbatível e 100% legal.

O enquadramento de contrato de muito curta duração + estatuto estudante

Este formato combina o “Contrato de Muito Curta Duração” (Art.º 142.º do Código do Trabalho) com o regime contributivo e fiscal especial para “Jovens em Férias Escolares“.

As vantagens deste tipo de contrato são claras para ambas as partes:

📅 Prazos e limites sob controlo:
O contrato de muito curta duração do João dura 26 dias. Está totalmente seguro, pois cumpre o limite legal de 35 dias consecutivos por contrato. A XPTO apenas deve garantir que o somatório de contratos com o João não ultrapasse os 70 dias no mesmo ano civil.

🛡️Isenção de IRS para o estudante (poupança fiscal):
Como o João é estudante e trabalha nas férias escolares, os seus rendimentos estão isentos de IRS até 5 vezes o IAS (2.685€/ano). Como vai receber 1.000€, a XPTO não faz qualquer retenção na fonte. O João recebe o valor integral.

🏦Segurança Social especial (TSU):
Neste regime, o trabalhador está isento de descontos. A entidade empregadora (XPTO) assume uma taxa exclusiva de 26,1%, aplicável sobre a remuneração convencional horária indexada ao IAS, aliviando a carga sobre o salário real de 1.000€.

📝Dispensa de contrato escrito:
A lei dispensa o contrato escrito para muito curta duração. Contudo, o Guia da OCC recomenda recolher por escrito os dados do trabalhador, funções e motivo de transitoriedade para salvaguarda de prova interna

Checklist: O que não pode falhar a contratação?

Apesar de este ser um regime flexível, há três regras de ouro administrativas que o gerente tem de cumprir para evitar contraordenações graves:

1. Comunicação à Segurança Social:
A comunicação, de um contrato de muito curta duração, tem de ser feita por via eletrónica até 24 horas antes do início do contrato (até dia 19 de julho). A cessação deve ser comunicada logo após o término.

2. Seguro de Acidentes de Trabalho:
É obrigatório incluir o João na apólice de acidentes de trabalho antes do seu primeiro minuto de atividade na empresa.

3. Comprovativo de matrícula:
Para validar legalmente a isenção fiscal de estudante, a empresa deve arquivar o comprovativo de matrícula emitido pela universidade.

💡Nota sobre direitos:
O João mantém o direito a receber os proporcionais de subsídio de férias (2 dias úteis por este período) e de subsídio de Natal. Por outro lado, a legislação não prevê o pagamento de compensação por caducidade no final do prazo. 

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