Morada
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Foram publicados os novos limites de dimensão das empresas em Portugal (Decreto-Lei n.º 126-B/2025).
Recentemente, foram publicados os novos limites de dimensão das empresas em Portugal (Decreto-Lei n.º 126-B/2025).
Esta mudança, impulsionada por uma diretiva europeia, visa ajustar os critérios à inflação acumulada e, na prática, simplificar a vida de muitos empresários.
Os valores de faturação e de balanço que definem a dimensão das empresas em Portugal, Microentidade, Pequena ou Média/Grande entidade, subiram cerca de 25%. Isto significa que mais empresas poderão manter-se ou regressar a regimes de contabilidade mais simples e menos dispendiosos.
A entidade tem de mudar obrigatoriamente o seu normativo quando tiver ultrapassado 2 dos 3 critérios (volume de negócios, balanço e nº de trabalhadores) nos últimos dois anos.

Quanto ao critério do número de trabalhadores mantém-se inalterado:
Mais informação sobre o tema no site da OCC.
As novas regras aplicam-se aos exercícios que se iniciem a 1 de janeiro de 2026.

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