Novos limites de dimensão das empresas em Portugal

Foram publicados os novos limites de dimensão das empresas em Portugal (Decreto-Lei n.º 126-B/2025).

O que mudou na contabilidade das empresas?

Recentemente, foram publicados os novos limites de dimensão das empresas em Portugal (Decreto-Lei n.º 126-B/2025).

Esta mudança, impulsionada por uma diretiva europeia, visa ajustar os critérios à inflação acumulada e, na prática, simplificar a vida de muitos empresários.

O que mudou na dimensão das empresas em Portugal?

Os valores de faturação e de balanço que definem a dimensão das empresas em Portugal,  Microentidade, Pequena ou Média/Grande entidade, subiram cerca de 25%. Isto significa que mais empresas poderão manter-se ou regressar a regimes de contabilidade mais simples e menos dispendiosos.

A entidade tem de mudar obrigatoriamente o seu normativo quando tiver ultrapassado 2 dos 3 critérios (volume de negócios, balanço e nº de trabalhadores) nos últimos dois anos.

Os novos números a considerar:

Dimensão das empresas em Portugal

Quanto ao critério do número de trabalhadores mantém-se inalterado:

  • 10 para Micro entidades;
  • 50 para Pequenas;
  • 250 para Médias/Grandes. 

Mais informação sobre o tema no site da OCC.

Quando entra em vigor?

As novas regras aplicam-se aos exercícios que se iniciem a 1 de janeiro de 2026. 

  • As contas de 2025 mantêm-se nos limites antigos
  • Em 2026 já serão considerados os novos valores. 

Quais as vantagens para as empresas?

  1. Menos burocracia: empresas que estariam prestes a ser incluídas num regime mais complexo podem agora manter-se no regime simplificado.
  2. Redução de custos: menos exigências de relato (anexos mais curtos, menos demonstrações obrigatórias) traduzem-se em menores custos de conformidade.
  3. Foco no negócio: menos tempo dedicado ao cumprimento de obrigações contabilísticas complexas e mais tempo para a gestão estratégica.

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