Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Conheça este benefício fiscal e como usufruir.
Este é um benefício fiscal que consiste numa dedução ao lucro tributável, ou seja ao lucro sujeito a imposto (IRC), o que resulta em menos imposto a pagar.
É aplicada uma taxa aos aumentos líquidos de capital. A partir de 2024, esta taxa é igual à média da taxa Euribor a 12 meses acrescida de um spread de 2%, caso seja PME ou small mid cap.
No OE para 2024 foi introduzida ainda uma majoração do benefício em 50%, 30% e 20% para 2024, 2025 e 2026.
As sociedades comerciais ou civis sob forma comercial e as cooperativas que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola.
São aumentos de capital:
As entradas realizadas em dinheiro no âmbito da constituição de sociedades ou do aumento do capital social da sociedade beneficiária;
As entradas em espécie realizadas no âmbito de aumento do capital social que correspondam à conversão de créditos em capital;
Os prémios de emissão de participações sociais;
A aplicação dos lucros contabilísticos passíveis de distribuição, de acordo com a legislação comercial, em resultados transitados ou, diretamente, em reservas ou no aumento do capital.
Deduzidos de:
As saídas, em dinheiro ou em espécie, a favor dos titulares do capital, a título de redução do mesmo ou de partilha do património, e as distribuições de reservas ou resultados transitados.
Uma sociedade obteve em 2023 um resultado de 40 000€. Por decisão dos sócios na assembleia de 2024 o valor não foi distribuído, tendo ficado a totalidade do resultado em “reservas livres”, resultando num aumento líquido do capital em 40 000€.
A média da taxa Euribor em 2024 foi de 3,2%. Acresce ainda um spread de 2%.
40.000€ * 4,7% * (1+ 50%) = 3000
