Morada
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Saiba como proceder para obter o reembolso.
A legislação da “agenda do trabalho digno” veio permitir a recuperação do valor pago ao fundo de compensação do trabalho. No passado dia 15 de fevereiro, quase um ano depois da sua publicação, surge essa possibilidade e a respetiva regulamentação, definindo quais as metodologias que pode usar.
No ativo do balanço das entidades empregadoras (empresas e IPSS) tem, praticamente sempre, uma verba na parcela “investimentos financeiros”, relativa aos valores que a entidade pagou ao longo dos anos ao Fundo de Compensação. O montante apresentado varia dependendo do número de trabalhadores, rotação do pessoal e carga salarial paga ao longo dos anos.
Infelizmente, o processo não é tão simples como pedir ao seu contabilista o preenchimento de um documento a pedir a devolução.
O Governo complicou o processo e terá mesmo de ser o empresário / diretor a encontrar soluções para a reaver o valor em causa. No documento, que pode aceder neste link, encontra a explicação das metodologias que terá de usar para reaver o valor referido.
Deverá agendar a resolução desta questão para os próximos meses, sendo que o Fundo estará disponível para reembolso até ao próximo dia 31 de dezembro de 2026, se a sua extinção não ocorrer antes.
Aceda ao vídeo no youtube, onde poderá ouvir a explicação dada pela Bastonária da OCC sobre o tema.
Com este vídeo conseguirá perceber perceber melhor o que pode e deve fazer para recuperar estes montantes que estão no seu ativo.
No caso de não conseguir recuperar esses montantes, eles irão ficar como gasto na sua conta de resultados, diminuindo o seu lucro ou aumentado o prejuízo.
