Notas de crédito

Como retificar uma fatura corretamente?

Notas de crédito: como retificar uma fatura corretamente?

A gestão do dia a dia de uma empresa ou IPSS exige atenção constante a diversos detalhes, e o processo de faturação é um dos mais sensíveis perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Recentemente, foi publicado pela AT o Ofício-Circulado n.º 25120/2026, com o objetivo de clarificar e uniformizar os procedimentos relativos à retificação de faturas e à regularização do IVA.

 (Estas diretrizes já se encontram em vigor, com adaptação permitida até 31 de dezembro de 2026.)

Para ajudar a manter a conformidade fiscal e evitar coimas indesejadas, apresentamos o primeiro artigo de uma série dedicada às novas regras de faturação. Nesta primeiro artigo, desmistificamos um hábito extremamente comum no tecido empresarial: o uso indevido de Notas de Crédito para corrigir todo o tipo de erros em faturas.

1. O mito das Notas de Crédito para "resolver tudo"

notas de crédito

Diversas empresas têm por hábito emitir uma nota de crédito sempre que sruge qualquer incorreção numa fatura já emitida. No entanto, a Autoridade Tributária clarificou que a emissão de Notas de Crédito limita-se a situações que pretendem alterar ou retificar elementos necessários, não devendo ser usada como instrumento para anular faturas.

Quando não é possível emitir notas de crédito?

A emissão de Nota de Crédito não é admissível em duas situações muito frequentes:

a) Quando a incorreção resulte de meros erros formais (que não alteram nem o valor tributável nem o montante do IVA);

b) Quando a operação titulada pela fatura seja inexistente.

2. Como corrigir erros formais (NIF, morada, nome ou descrição)

Se é detetado um erro formal – uma gralha no Número de Identificação Fiscal (NIF), na morada do cliente, na denominação social ou na descrição dos bens / serviços -, o valor da venda e o montante do IVA mantêm-se inalterados.

Nesses casos, a nota de crédito não deve ser utilizada, sendo procedimento correto: 

1) Anulação no programa de faturação:
Procede-se à anulação da fatura incorreta diretamente no sistema de faturação certificado (ou à inutilização de todos os exemplares, caso utilize fatura manual pré-impressa).

2) Emissão da fatura corrigida:
Emite-se uma nova fatura com os dados identificativos corretos.

3) Momento da exigibilidade do imposto:
A nova fatura deve referir expressamente a data em que os bens foram colocados à disposição ou em que os serviços foram concluídos, salvaguardando o momento da exigibilidade do imposto.

4) Efeito neutro:
Nestas circunstâncias, não há lugar a qualquer procedimento de regularização de IVA, nem à entrega de declaração periódica de substituição caso a original já tenha sido submetida. 

Nota Importante:
Deve avisar explicitamente o seu Contabilista Certificado do número da fatura que anulou e do número da nova fatura emitida.

3. E se a operação faturada nunca tiver existido?

Emitiu por engano uma fatura por lapso referente a uma transação que nunca ocorreu materialmente? A AT distingue claramente a “inexistência de operação” e “anulação da operação”.

Se a operação nunca existiu, o caminho correto é a anulação direta do documento no sistema de faturação, aplicando-se as seguintes regras: 

Antes da submissão da declaração de IVA: se anular a fatura antes de entregar a declaração do período, não há qualquer ajuste ou regularização a fazer.

Após submissão da declaração de IVA: se a declaração periódica já foi submetida, o Contabilista Certificado tem de submeter uma declaração de substituição para expurgar o imposto indevidamente liquidado. 

Em ambos os casos, é necessário avisar o Contabilista Certificado do número da fatura anulada. 

Checklist prático para a equipa administrativa

Para garantir que a equipa administrativa e comercial não comete deslizes na faturação, deve aplicar as seguintes regras: 

A) Ajuste nos procedimentos internos: não permitir a emissão de notas de crédito para correção de dados cadastrais, como NIF e morada;

B) Adotar a anulação direta: para erros formais, proceda à anulação da fatura no software e e mencione a data real da prestação de serviços;

C) Cuidado com a entrega das declarações: caso anule uma fatura, e o seu Contabilista Certificado já tenha entregue a declaração periódica desse período, saiba que terá de ser submetida uma declaração de substituição. A mesma lógica aplica-se à comunicação da faturação, se já foi feita para o mês em que foi anulada a fatura, será necessário voltar a comunicar.

Apoio para adequar a faturação da sua empresa?

Cada empresa e IPSS tem dinâmicas e especificidades próprias no seu processo de faturação. Sempre que surjam dúvidas sobre a aplicação destas regras ao seu caso concreto, consulte sempre o seu Contabilista Certificado antes de emitir notas de crédito ou anular qualquer documento.

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