Morada
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Há obrigatoriedade de enviar segundas vias quando solicitada?
O extravio de documentos acontece com regularidade e durante muitos anos a Autoridade Tributária não considerava válida, para efeitos fiscais, uma segunda via de uma fatura.
Mas, em 2005, pelo ofício circular nº 30074, a Autoridade Tributária veio rever a sua posição, face aos muitos casos em que perdia processos em tribunal, e, portanto, a admitir que uma cópia da fatura, a segunda vida, permite a dedução do IVA.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços, empresas e IPSS, estão obrigados, com muito poucas exceções, à emissão de fatura, nos termos do código do IVA.
Os fornecedores de bens e prestadores de serviços, empresas e IPSS, estão obrigados à emissão de fatura, nos termos do código do IVA, salvo excepções.
Não existe na lei fiscal qualquer norma que permita ao fornecedor a escusa, nem que obrigue à emissão de segundas vias.
É relevante referir que se o seu cliente não tiver a fatura, não poderá deduzir fiscalmente esses montantes, para efeitos de IVA e para efeitos de IRC, e não poderá registar esse documento na contabilidade, nos termos do artigo 123º do CIRC.
Isto significa que, a não emissão da segunda via prejudica bastante o cliente, pois terá de suportar os 23% do IVA e pagar ao estado de IRC cerca de 21% sobre o valor total do documento (IVA incluído).
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