Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Esta revisão está ativa desde 1 de janeiro de 2025.
A Classificação Portuguesa das Atividades Económicas tem uma nova versão, a revisão 4, que está efetiva desde 1 de janeiro de 2025.
Se uma empresa ou IPSS está a trabalhar há algum tempo, até ao final de 2024 utilizou o CAE revisão 3.
No final do ano passado foi possível fazer uma conversão automática entre os códigos da revisão 3 e os códigos da revisão 4.
As empresas e IPSS têm no seu pacto social, ou estatuto, um objeto social que é a descrição das atividades que a entidade pretende exercer.
1) Clareza e especificidade:
2) Legalidade:
3) Código CAE:
“A sociedade tem por objeto a prestação de serviços de consultoria em gestão, marketing e comunicação, bem como o desenvolvimento de soluções tecnológicas para empresas.”
Na criação de uma empresa ou IPSS, a entidade tem de comunicar à Autoridade Tributária quais os CAE’s em que vai exercer a sua atividade. Isto é válido também sempre que a entidade pretende iniciar uma nova atividade.
No portal da AT, na página da entidade, fica disponível a lista dos CAE’s que a entidade utiliza, até a um máximo de 20 CAE’s.
A Autoridade Tributária já fez no seu portal a conversão para os novos códigos.
Na sua entidade deve confirmar se os novos códigos correspondem à atividade efetivamente exercida.
Poderá solicitar ao seu contabilista que preencha uma declaração de alterações para corrigir a situação.
A comunicação das contas anuais à AT, que é feita através da IES, é exatamente associada a cada CAE.
Ou seja, as vendas e gastos correspondentes de cada CAE são comunicadas à AT, que pode assim verificar, por exemplo, se as suas margens correspondem às margens médias do setor de atividade.
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