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Regras do IVA nas vendas intracomunitárias
Na proximidade das visitas de muitos emigrantes, é comum surgir uma oportunidade de negócio tentadora: o cliente que, sendo empresário noutro país da UE (como França, Luxemburgo ou Alemanha), solicita a compra de materiais ou bens com isenção de IVA, alegando que os levará na sua própria viatura.
As vendas intracomunitárias exigem um procedimento, que é igual para todos, pequenos ou grandes, para quem faz muitas vendas intracomunitárias ou para quem faz uma única venda. Mas, para quem não está habituado, isto pode ser um problema.
Embora a lei permita esta isenção, o risco recai inteiramente sobre o vendedor. Se a Autoridade Tributária fiscalizar a operação e não houver provas irrefutáveis de que os bens saíram de Portugal, será a empresa a ter de pagar o IVA que não liquidado acrescido de juros e coimas.
Pode consultar o parecer da OCC sobre o tema neste link.
Para não cobrar IVA, não basta o cliente dizer que é empresário, é obrigatório que:
De acordo com o Regulamento de Execução (UE) n.º 2018/1912, existem três tipos de documentos necessários para garantir a segurança fiscal:
Documentos tipo A (transporte)
Declaração de expedição CMR assinada.
Conhecimento de embarque (bill of lading).
Fatura do frete aéreo ou fatura emitida pelo transportador dos bens.
Documentos tipo B (complementares)
Apólice de seguro relativa ao transporte ou expedição.
Documentos bancários comprovativos do pagamento do transporte.
Documentos oficiais de entidades públicas (ex: notário) que confirmem a chegada ao destino.
Recibo de depósito num armazém no Estado-Membro de destino.
Documento tipo C (obrigatório quando o transporte é de conta do cliente)
Uma declaração escrita do adquirente confirmando que os bens foram transportados por ele (ou por conta dele), indicando o destino, a data de chegada e a identificação do veículo.
Opção 1: pelo menos dois elementos de prova do tipo A
Opção 2: um elemento do tipo A e um elemento do tipo B.
Opção 1: dois documentos do tipo A.
Opção 2: um documento do tipo A e um documento do tipo B.
Em qualquer uma das opções, sendo o transporte da responsabilidade do cliente, é também obrigatória a posse de um documento do tipo C, que deve ser entregue pelo adquirente ao fornecedor até ao décimo dia do mês seguinte ao da entrega.
Quando o cliente leva a mercadoria no seu próprio carro (viatura própria) ou contrata um transporte, é muito difícil ou quase impossível obter os documentos do tipo A e B. Nestes casos, a lei permite meios de prova alternativos e fidedignos.
O que aconselhamos:
Se não for possível obter provas robustas (ex: fotos da descarga no destino, comprovativos de portagens ou a declaração tipo C detalhada), o mais seguro é liquidar o IVA à taxa em vigor em Portugal.
A isenção é um benefício que exige rigor. Sem prova, o prejuízo aplica-se à sua empresa.
O cliente pode pedir à autoridade tributária do país onde tem a empresa que lhe devolva esse IVA, pelo que não fica com o prejuízo.
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