Morada
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A emissão de uma nota de crédito não garante automaticamente a recuperação do IVA. Saiba como proceder.
Muitos empresários assumem que a emissão de uma nota de crédito garante automaticamente a recuperação do IVA. No entanto, sem o rigor processual correto, a Autoridade Tributária (AT) pode considerar essa dedução indevida.
Nos termos do Artigo 78.º, n.º 5 do CIVA, a regularização do imposto a seu favor só é permitida se tiver prova de que o seu cliente tomou conhecimento efetivo da retificação. Sem esta evidência, o encargo do IVA permanece na sua empresa.

Historicamente, (ofício-circulado n.º 33129), a AT exigia meios físicos para esta prova, como por exemplo:
O salto digital
Atualmente, a AT já reconhece a validade de plataformas de faturação eletrónica e sistemas de tracking. Se o seu sistema regista a data e hora em que o cliente abriu o documento, essa evidência pode ser aceite como prova de conhecimento.
É nos detalhes que os empresários devem colocar o seu foco. Uma decisão da AT do passado dia 27 de abril (PIV 29882) barrou a recuperação de IVA a uma empresa devido a erros evitáveis:
Verifique se o sistema que usa (manual ou informático) é “à prova de fisco”.
Para garantir que não perde dinheiro, confirme se o seu processo assegura:
1. Rigor na comunicação
O e-mail ou carta enviado ao cliente deve citar especificamente “Nota de Crédito n.º X”.
2. Evidência individual:
O sistema deve provar que o cliente acedeu ou teve conhecimento de cada nota de crédito de forma individualizada.
3. Arquivo de logs:
No processo informático guarde os registos técnicos (data, hora, IP) que comprovam a abertura dos documentos.
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