Recuperação do IVA

A emissão de uma nota de crédito não garante automaticamente a recuperação do IVA. Saiba como proceder.

Está a perder o direito à recuperação do IVA?

Muitos empresários assumem que a emissão de uma nota de crédito garante automaticamente a recuperação do IVA. No entanto, sem o rigor processual correto, a Autoridade Tributária (AT) pode considerar essa dedução indevida.

Recuperar IVA de uma nota de crédito não é automático

Nos termos do Artigo 78.º, n.º 5 do CIVA, a regularização do imposto a seu favor só é permitida se tiver prova de que o seu cliente tomou conhecimento efetivo da retificação. Sem esta evidência, o encargo do IVA permanece na sua empresa.

Método tradicional

Historicamente, (ofício-circulado n.º 33129), a AT exigia meios físicos para esta prova, como por exemplo:  

  • 1) Cartas registadas, ofícios, faxes, telexes, etc. com referência expressa ao conhecimento da retificação;  
  • 2) Notas de devolução, recibos de cheques ou outros emitidas pelo próprio cliente, onde mencionem a regularização;  
  • 3) Cópia da nota de crédito assinada e carimbada pelo cliente.

A tecnologia pode ser a sua aliada

O salto digital

Atualmente, a AT já reconhece a validade de plataformas de faturação eletrónica e sistemas de tracking. Se o seu sistema regista a data e hora em que o cliente abriu o documento, essa evidência pode ser aceite como prova de conhecimento.

Onde falham as empresas?

É nos detalhes que os empresários devem colocar o seu foco. Uma decisão da AT do passado dia 27 de abril (PIV 29882) barrou a recuperação de IVA a uma empresa devido a erros evitáveis:  

  1. 1) A utilização de nomenclatura errada, porque o sistema enviava e-mails a dizer “Segue a Fatura”, quando em anexo enviada uma “Nota de Crédito”;
  2. 2) Registo com dados genéricos, pois o tracking não identificava de forma inequívoca qual era o documento retificativo visualizado.

Checklist na prática

Verifique se o sistema que usa (manual ou informático) é “à prova de fisco”.

Para garantir que não perde dinheiro, confirme se o seu processo assegura:

1. Rigor na comunicação
O e-mail ou carta enviado ao cliente deve citar especificamente “Nota de Crédito n.º X”.  

2. Evidência individual:
O sistema deve provar que o cliente acedeu ou teve conhecimento de cada nota de crédito de forma individualizada.  

3. Arquivo de logs:
No processo informático guarde os registos técnicos (data, hora, IP) que comprovam a abertura dos documentos.

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