Morada
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Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Conheça os reais riscos para a sua empresa no pagamento de ajudas de custo e quilómetros e como evitar coimas.
Acompanhar com frequência as decisões dos tribunais em matéria fiscal é um exercício indispensável para uma gestão preventiva e financeiramente saudável. Uma das matérias que gera maior fricção, entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o tecido empresarial, diz respeito ao controlo fiscal das ajudas de custo e reembolso das deslocações em viatura própria.
Partilhamos consigo uma análise prática, com impacto direto na gestão da sua empresa, no seguimento de jurisprudência arbitral recente sobre esta matéria.
A conclusão do Tribunal é que a Autoridade Tributária (AT) não pode simplesmente converter ajudas de custo ou compensações por deslocações em salário sujeito a IRS e Segurança Social sem apresentar provas concretas.
O ónus da prova, nesta situação e em outras, cabe inteiramente à AT, que não pode fundamentar correções de IRS ou outros impostos com base em meras presunções ou na redação genérica dos contratos de trabalho ou outros documentos.
Para este caso das ajudas de custo e deslocações pagos ao trabalhador, o verdadeiro perigo do desleixo documental está no imposto da própria empresa (IRC), e não no IRS do trabalhador. Se os boletins de itinerários estiverem mal preenchidos, a AT recusa a dedutibilidade do gasto no apuramento do lucro em IRC.
Paralelamente, mantém-se a exigência de 5% de Tributação Autónoma sobre estas despesas escrituradas.
Para garantir a aceitação fiscal das despesas de deslocação, cada registo deve indicar:
a) Identificação clara do colaborador;
b) Matrícula da viatura e identificação do proprietário (nas deslocações em viatura própria);
c) Trajeto detalhado (local de origem, destino e horas de saída/regresso);
d) Motivo da deslocação e cliente ou obra associada;
e) Cálculo do valor a compensar com base nos limites legais.
O cruzamento automatizado de dados da AT permite detetar inconformidades em segundos.
A) Detetáveis mensalmente através da DMR (Declaração Mensal de Remunerações):
B) Detetáveis em caso de inspeção presencial ou documental:
Deslocações no fim de semana ou feriados sem justificação de serviço comprovada;
Sobreposição de viagens no mesmo horário (ex.: registo simultâneo de viagem em avião e de carro para destinos opostos);
Quilometragens incoerentes com o destino ou discrepâncias acentuadas entre a ida e o regresso do mesmo percurso;
Incoerência com os dados do IPO: Quilometragens anuais declaradas no mapa que ultrapassam o histórico registado nos centros de inspeção automóvel;
Problemas de matrícula: Ausência do número de matrícula ou utilização de veículos incompatíveis.
Fortaleça os processos da sua empresa hoje para evitar surpresas amanhã.
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