Ajudas de custo e deslocações em viatura própria

Conheça os reais riscos para a sua empresa no pagamento de ajudas de custo e quilómetros e como evitar coimas.

Ajudas de custo e deslocações em viatura própria

O que decidiu o tribunal e como proteger a sua empresa

Acompanhar com frequência as decisões dos tribunais em matéria fiscal é um exercício indispensável para uma gestão preventiva e financeiramente saudável. Uma das matérias que gera maior fricção, entre a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e o tecido empresarial, diz respeito ao controlo fiscal das ajudas de custo e reembolso das deslocações em viatura própria.

Partilhamos consigo uma análise prática, com impacto direto na gestão da sua empresa, no seguimento de jurisprudência arbitral recente sobre esta matéria.

1. A Autoridade Tributária não pode usar "atalhos"

A conclusão do Tribunal é que a Autoridade Tributária (AT) não pode simplesmente converter ajudas de custo ou compensações por deslocações em salário sujeito a IRS e Segurança Social sem apresentar provas concretas.  

O ónus da prova, nesta situação e em outras, cabe inteiramente à AT, que não pode fundamentar correções de IRS ou outros impostos com base em meras presunções ou na redação genérica dos contratos de trabalho ou outros documentos.

2. Qual é então, para este tipo de gastos, o verdadeiro risco financeiro?

Para este caso das ajudas de custo e deslocações pagos ao trabalhador, o verdadeiro perigo do desleixo documental está no imposto da própria empresa (IRC), e não no IRS do trabalhador. Se os boletins de itinerários estiverem mal preenchidos, a AT recusa a dedutibilidade do gasto no apuramento do lucro em IRC.

Paralelamente, mantém-se a exigência de 5% de Tributação Autónoma sobre estas despesas escrituradas. 

3. O que deve constar rigorosamente dos seus mapas?

Para garantir a aceitação fiscal das despesas de deslocação, cada registo deve indicar:

a) Identificação clara do colaborador;

b) Matrícula da viatura e identificação do proprietário (nas deslocações em viatura própria);

c) Trajeto detalhado (local de origem, destino e horas de saída/regresso);

d) Motivo da deslocação e cliente ou obra associada;

e) Cálculo do valor a compensar com base nos limites legais.

"Red Flags" que atraem inspeções das Finanças

O cruzamento automatizado de dados da AT permite detetar inconformidades em segundos.

A) Detetáveis mensalmente através da DMR (Declaração Mensal de Remunerações):

  • Montantes fixos de ajudas de custo ou com média anual constante / semelhante.

B) Detetáveis em caso de inspeção presencial ou documental:

  • Deslocações no fim de semana ou feriados sem justificação de serviço comprovada;

  • Sobreposição de viagens no mesmo horário (ex.: registo simultâneo de viagem em avião e de carro para destinos opostos);

  • Quilometragens incoerentes com o destino ou discrepâncias acentuadas entre a ida e o regresso do mesmo percurso;

  • Incoerência com os dados do IPO: Quilometragens anuais declaradas no mapa que ultrapassam o histórico registado nos centros de inspeção automóvel;

  • Problemas de matrícula: Ausência do número de matrícula ou utilização de veículos incompatíveis.

Fortaleça os processos da sua empresa hoje para evitar surpresas amanhã.

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