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A IGF propõe aumentar os prazos para os reembolsos do IVA e suspender a contagem dos juros indemnizatórios
Caso o Governo aprove esta proposta da Inspeção geral de Finanças, muitos dos nossos clientes ficarão prejudicados, do ponto de vista financeiro.
Estes prazos, como diz e bem a Dra Paula Franco, Bastonária da Ordem Contabilistas Certificados (OCC), deveriam ser encurtados, “porque é a tesouraria das empresas e dos contribuintes que está em causa.”
A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) propõe aumentar os prazos para os reembolsos do IVA e suspender a contagem dos juros indemnizatórios, com o objetivo de conceder mais tempo ao Fisco para investigar possíveis fraudes. Esta proposta, divulgada num relatório de 2024 sobre o combate à fraude e evasão fiscais, surge devido a insuficiências no controlo tributário da Autoridade Tributária, especialmente em reembolsos de IVA de elevado valor que não foram inspecionados por falta de tempo ou meios.
Atualmente, o reembolso do IVA deve ser efetuado até ao final do segundo mês seguinte ao pedido, ou em 30 dias para sujeitos passivos em regime especial de reembolso mensal. Após este prazo, os contribuintes podem solicitar juros indemnizatórios. Para valores superiores a 30 mil euros, o Fisco pode exigir uma caução ou fiança bancária, suspendendo a contagem dos juros indemnizatórios por até seis meses.
A proposta da Inspeção Geral de Finanças de alargar os prazos e suspender os juros tem sido duramente criticada pela OCC, que a considera um “verdadeiro retrocesso” e contrária à agenda de simplificação fiscal do Governo. A OCC argumenta que o alargamento dos prazos irá gerar dificuldades de tesouraria para as empresas. Afonso Arnaldo, fiscalista da Deloitte, concorda que a medida representa um passo atrás e poderá afetar a tesouraria das empresas.
Curiosamente, o Governo, através do Ministério das Finanças, anunciou iniciativas para agilizar os reembolsos do IVA, permitindo, por exemplo, que qualquer contribuinte preste uma garantia bancária para ter a devolução do imposto de forma automática. A OCC salienta a incompatibilidade da proposta da IGF com a própria agenda governamental de simplificação fiscal.
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