Como reaver o IVA junto da Autoridade Tributária?

Saiba como regularizar e recuperar o IVA pago em devoluções, descontos e cancelamentos

Como reaver o IVA junto da AT?

Quando uma venda é alterada após a sua realização, seja por devolução de mercadoria, concessão de um desconto comercial ou cancelamento de contrato, muitas empresas e IPSS acabam por perder dinheiro ao não regularizarem devidamente o IVA liquidado junto da Autoridade Tributária (AT). 

Contudo, o Código do IVA (CIVA) prevê mecanismos específicos para recuperar este imposto de forma totalmente legal. Neste artigo, explicamos quais os prazos legais a cumprir e qual o requisito obrigatório para garantir que a sua empresa consegue reaver o IVA.

A Nota de Crédito é o documento legalmente indicado, quando a venda efetivamente ocorreu e produziu efeitos, mas foi alterada posteriormente por devolução, desconto ou cancelamento.

Nota importante: As novas orientações da AT já se encontram em vigor, mas contam com um período de adaptação até 31 de dezembro de 2026.

1. Devoluções e descontos — Quando a Nota de Crédito é (mesmo) o documento certo

reaver o IVA

Ao contrário da anulação de faturas por meros erros cadastrais (nº 2 do artigo 78º do Código do IVA), como incorreções no NIF ou na morada, a Nota de Crédito deve ser emitida quando a operação comercial efetivamente existiu e produziu efeitos, mas foi posteriormente modificada

A emissão da nota de crédito é o procedimento correto sempre que ocorra:

a) Devolução de mercadorias: parcial ou total dos bens adquiridos, pelo cliente, por razões de qualidade ou outras;

b) Rescisão ou resolução do contrato: extinção de contratos de fornecimento ou prestação de serviços por motivos contratuais ou legais;

c)Abatimentos ou descontos supervenientes: concessão de descontos comerciais ou abates concedidos após a emissão da fatura inicial;

d) Invalidade ou redução da operação: situações contratuais que determinem a redução do valor tributável da venda. 

2. Prazos e declaração: como e quando recuperar o IVA?

A regularização do imposto a favor da empresa nestes casos tem natureza facultativa (podendo optar por não o fazer), mas obedece a prazos e regras declarativas estritas.

Prazo de emissão e retificação:

– a faculdade de retificar o imposto anteriormente liquidado a mais pode ser exercida até ao final do período de imposto seguinte àquele em que ocorreram os factos que motivaram a alteração.

Inscrição na Declaração Periódica:

– a faculdade de retificar o imposto anteriormente liquidado a mais pode ser exercida até ao final do período de imposto seguinte àquele em que ocorreram os factos que motivaram a alteração.

Exemplo prático:

Se realizou uma venda em janeiro e o cliente devolveu parte dos bens em abril (tendo a empresa emitido a Nota de Crédito e devolvido o dinheiro nesse mês de abril), a regularização do IVA deve ser efetuada no campo 40 da declaração periódica de abril ou da declaração periódica de maio.

3. O requisito obrigatório: reembolsar ou notificar o cliente

Para que uma empresa possa deduzir legitimamente o IVA que tinha entregue ao Estado na venda original, a lei impõe uma condição indispensável:

A regra mais importante:
Nos termos do n.º 5 do artigo 78.º do Código do IVA, a regularização do imposto só pode ser efetuada quando a empresa / IPSS tiver na sua posse prova de que o cliente tomou conhecimento da retificação ou de que foi reembolsado do imposto.

O risco de incumprimento:
Sem esta prova material, a dedução do IVA é considerada indevida pela Autoridade Tributária. Não basta emitir a Nota de Crédito no programa de faturação; é obrigatório obter e arquivar a prova desse conhecimento ou reembolso.

Checklist de boas práticas

Para garantir o cumprimento estrito das regras fiscais em devoluções e descontos, implemente os seguintes procedimentos:

1. Ligue os documentos
Garanta que todas as Notas de Crédito emitidas por devolução façam referência explícita e inequívoca à fatura original.  

2. Associe comprovativos de pagamento
Sempre que reembolsar o cliente, guarde o comprovativo bancário onde conste a ligação direta à Nota de Crédito emitido.

3. Respeite a janela temporal
Garanta que a sua contabilidade submete as regularizações do IVA dentro do prazo legal (no mês do facto ou no mês seguinte).

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