Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Será que pode contratar um estudante, no período de férias?
Sim, é possível.
A contratação de um estudante pode ser uma boa solução, para fazer face a aumentos de atividade durante o verão (no turismo, em festas e outros eventos) ou mesmo à substituição temporária dos seus colaboradores no período de férias.
Segundo o código do IRS estão excluídos de tributação os salários auferidos pelos estudantes, até ao valor anual de 5 x IAS, desde que cumpram as seguintes condições:
Sejam considerados dependentes;
Estejam a frequentar um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação.
Esta exclusão da tributação em IRS é muito positiva, pois, por vezes, o pouco rendimento que auferiam era somado ao rendimento dos seus pais e tributado a uma taxa muito alta, podendo até fazer aumentar a taxa de tributação dos rendimentos auferidos pelos pais.
5xIAS = 5 x 509,26 = 2546,30€
Sim, o estudante passa a ser, durante esse período, um trabalhador normal da empresa, pelo que terá de comunicar o vínculo na Segurança Social Direta. Para esse efeito, foi disponibilizada a opção “comunicação do vínculo de um trabalhador jovem em férias escolares”.
O ISS publicou no passado dia 11/06/2024 um guia prático, de que pode fazer download aqui, onde encontra todas as instruções necessárias a esse fim.
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