Morada
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Metade dos contribuintes portugueses já utiliza dedução de despesas no IRS através da exigência de fatura.
Uma importante ferramenta de fidelização
Atualmente, quase metade dos contribuintes portugueses já utiliza ativamente a dedução de despesas no IRS, através da exigência de contribuinte na fatura. A Autoridade Tributária (AT) destacou recentemente os dados do relatório da U-TAX de junho de 2025, reforçando que a fatura não é apenas uma obrigação fiscal: é um instrumento de transparência que gera benefícios diretos para o consumidor final.

Para quem gere uma empresa, e vende a consumidores finais, isto significa que facilitar a emissão de faturas com NIF é uma vantagem competitiva e um serviço de excelência ao cliente.
O Parlamento aprovou um novo benefício na semana passada.
É visível que os clientes estão mais atentos do que nunca. Em 2023, mais de 2,8 milhões de declarações de IRS usufruíram deste benefício, totalizando 114,5 milhões de euros em deduções. Se uma empresa atua num dos setores elegíveis, o seu cliente tem direito a recuperar parte do IVA suportado, até um limite global de 250€ por agregado. No entanto, isso só acontece se a sua faturação estiver impecável.

Em 2026, estas são as categorias e deduções disponíveis:
A Autoridade Tributária alerta para um ponto crítico: “inconsistências impedem a dedução”. Para garantir que os clientes recebem o benefício (e não volta para reclamar), as empresas devem seguir estas boas práticas recomendadas:
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