Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Conheça os limites e obrigações exigidas no tratamento do tema das deslocações e ajudas de custo nas empresas.
A forma de tratar convenientemente o tema das deslocações dos trabalhadores ao serviço da empresa e/ou PSS gera muitas vezes dúvidas. As notas de despesa, despesas de viagens, kms debitados pelo funcionário à empresa e ajudas de custo, são alvo regular de inspeções da Autoridade Tributária.
A gestão de uma empresa exige atenção aos detalhes, especialmente no que se refere às deslocações. O enquadramento fiscal das ajudas de custo e da compensação por quilómetros é um tema complexo, mas essencial para garantir a saúde financeira e a conformidade de qualquer empresa.
Aconselhamos a consultar o guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados, neste link, que explica o enquadramento das deslocações e ajudas de custo.
Apresentamos-lhe um resumo dos pontos vitais do guia prático da OCC:

As ajudas de custo servem para compensar gastos de alimentação e alojamento, enquanto a compensação por viatura própria cobre combustível, seguros e manutenção de veículos que não pertencem à empresa.
Limites diários para isenção de IRS e Segurança Social:
Tudo o que exceder estes valores é considerado rendimento do trabalhador e está sujeito a imposto.
Para que os gastos com deslocações sejam aceites em sede de IRC, não basta pagar: é obrigatório provar.
O “mapa de deslocações”, ou boletim de itinerário, deve ser preenchido e assinado pelo trabalhador, contendo:
Sem este documento, o gasto pode não ser aceite e a empresa pode ter de pagar mais imposto.
As portagens e estacionamentos, se comprovados, são reembolsos de despesas e não rendimento para o funcionário? São totalmente dedutíveis para a empresa.
Alertamos para a tributação autónoma: aplica-se uma taxa de 5% sobre estes encargos se não forem faturados a clientes. Estes encargos podem subir para 15% em caso da empresa ter prejuízo fiscal.
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