Deslocações e ajudas de custo

Conheça os limites e obrigações exigidas no tratamento do tema das deslocações e ajudas de custo nas empresas.

Deslocações e ajudas de custo

A forma de tratar convenientemente o tema das deslocações dos trabalhadores ao serviço da empresa e/ou PSS gera muitas vezes dúvidas. As notas de despesa, despesas de viagens, kms debitados pelo funcionário à empresa e ajudas de custo, são alvo regular de inspeções da Autoridade Tributária.

A gestão de uma empresa exige atenção aos detalhes, especialmente no que se refere às deslocações. O enquadramento fiscal das ajudas de custo e da compensação por quilómetros é um tema complexo, mas essencial para garantir a saúde financeira e a conformidade de qualquer empresa.

Aconselhamos a consultar o guia prático da Ordem dos Contabilistas Certificados, neste link, que explica o enquadramento das deslocações e ajudas de custo. 

Apresentamos-lhe um resumo dos pontos vitais do guia prático da OCC:

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1. Limites das deslocações e ajudas de custo: o que é (ou não) tributado?

As ajudas de custo servem para compensar gastos de alimentação e alojamento, enquanto a compensação por viatura própria cobre combustível, seguros e manutenção de veículos que não pertencem à empresa.

Limites diários para isenção de IRS e Segurança Social:

  • Portugal: Até 72,65€ para gerentes e administradores; 65,89€ para trabalhadores. 
  • Estrangeiro: Até 167,07€ para gerentes e administradores; 148,91€ para trabalhadores.
  • Viatura própria: 0,40€ por quilómetro.

Tudo o que exceder estes valores é considerado rendimento do trabalhador e está sujeito a imposto

2. "Mapa de deslocações": o escudo fiscal

Para que os gastos com deslocações sejam aceites em sede de IRC, não basta pagar: é obrigatório provar.

O “mapa de deslocações”, ou boletim de itinerário, deve ser preenchido e assinado pelo trabalhador, contendo:

  • Locais, datas e motivo da deslocação;
  • Identificação da viatura e quilómetros percorridos;
  • Horas de saída e regresso.

Sem este documento, o gasto pode não ser aceite e a empresa pode ter de pagar mais imposto.

3. Portagens, estacionamento e tributação autónoma

As portagens e estacionamentos, se comprovados, são reembolsos de despesas e não rendimento para o funcionário? São totalmente dedutíveis para a empresa.

Alertamos para a tributação autónoma: aplica-se uma taxa de 5% sobre estes encargos se não forem faturados a clientes. Estes encargos podem subir para 15% em caso da empresa ter prejuízo fiscal. 

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