Veículos Híbridos Plug-in: dedução de IVA em 2026

Veículos híbridos em 2026: oportunidade ou armadilha fiscal?

Frota híbrida em 2026: oportunidade ou armadilha fiscal?

A sua empresa utiliza ou planeia adquirir veículos Híbridos Plug-in (PHEV) em 2026?

Se sim, é necessário rever a estratégia fiscal. Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2026, as regras mudaram. A “fatura” depende agora de detalhes técnicos, que podem passar despercebidos.

Veículos híbridos plug in

Mesmo cumprindo as normas técnicas em vigor:

  1. Apenas é dedutível o IVA de viaturas cujo custo de aquisição (excluindo o IVA) não exceda os 50.000€;
  2. A Autoridade Tributária não permite a “decomposição artificial” do preço, pelo que há necessidade de ter cuidado com os “extra”. 

Exemplo: Se comprar o carro por 49.000€ e o sistema de navegação vier numa fatura separada de 2.000€, o custo total passa para 51.000€ e perde o direito a deduzir todo o IVA da viatura.

deduzir o IVA nas faturas de renting

Manutenção e reparação:
O IVA de revisões, pneus ou reparações de viaturas de turismo não é dedutível, mesmo que o veículo seja elétrico ou híbrido.

Faturas de Renting/Leasing:
Para deduzir o IVA da renda, os serviços de manutenção e seguros devem vir discriminados na fatura.
Se a fatura apresentar apenas um “valor global” (renda única sem detalhe), a empresa perde o direito à dedução total do imposto dessa fatura.

Até 2025 uma viatura ligeira de passageiros híbrida plug-in tinha sempre taxas de tributação mais baixas, desde que cumprisse os limites de 50/50 (emissões de CO2 e autonomia).
O Regulamento UE 2023/443 aprovou a nova norma técnica Euro 6e-bis para estes veículos, que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2025 para os novos modelos de veículos e a 1 de janeiro de 2026 para todos os veículos.

Então, com a alteração do orçamento de Estado para 2026, a partir de 1 de janeiro de 2026 a homologação técnica do veículo vai ditar a taxa de imposto que a sua empresa pagará:

  • Viaturas novas ou usadas, certificadas com a nova norma Euro 6e-bis, o limite de emissões de CO2 para beneficiar de taxas reduzidas é de 80g de CO2 (na forma de cálculo dessa norma, que é muito mais exigente do que a norma antiga – ou seja, por exemplo um veículo que pela norma antiga foi homologado com 40g, na Euro 6e-bis pode ter entre 90 a 110g, ultrapassando claramente o limite).
  • Viaturas usadas, com datas até 2024 ou 2025 que tenham sido homologadas na norma anterior, o limite mantêm-se nos 50g de CO2.

Assim, para usufruir das taxas reduzidas de 2,5%, 7,5% ou 15%, a viatura tem de cumprir cumulativamente o limite autonomia elétrica mínima de 50 km e além disso o limite de emissões conforme a norma em que foi homologada. Ou seja, para o cálculo da taxa, tem de ter um documento técnico com os valores e a norma de homologação.

O meu conselho:
Antes de assinar qualquer contrato de aquisição ou locação em 2026, envie-nos a ficha técnica da viatura e a minuta do contrato. Uma verificação prévia desses elementos podem poupar-lhe milhares de euros em impostos não recuperáveis.

Informação de apoio à gestão

Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.

Contabilidade de A-Z

* indica obrigatório