Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Todas as informações sobre a nova contribuição das embalagens de utilização única.
Encontra-se a vigorar, desde 1 de julho de 2022, a contribuição de 0.30€+IVA sobre as embalagens de utilização única de plástico ou multimaterial de plástico. Podemos definir esta contribuição como um novo imposto especial sobre o consumo.

A quem é imputado este custo?
Aprovada pelo Parlamento Europeu, com o objetivo de reduzir o consumo deste tipo de produtos de forma faseada até 2030, esta contribuição será suportada pelos consumidores e é aplicável nas seguintes situações:
Existem excepções?
A utilização deste tipo de embalagens apresentam algumas excepções, de que são exemplo:
O que muda a 1 de janeiro de 2023?
Para além das embalagens de plástico, partir de 1 de janeiro de 2023 será imputada esta contribuição às embalagens de alumínio e multimaterial de alumínio.
Que informação deve conter a fatura?
O valor da contribuição deverá constar obrigatoriamente discriminado na fatura, ao longo de toda a cadeia, até ao consumidor final, devendo conter os seguintes elementos:
Qual a taxa de IVA a aplicar?
O valor da contribuição está sujeita à taxa normal de IVA em vigor:
Mais informações aqui.
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