Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Saiba tudo sobre o Imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas.
O IRC é o imposto que incide sobre o lucro das entidades coletivas, de que são exemplo:
As taxas aplicáveis são:
Portugal Continental | 21% |
Região Autónoma da Madeira | 20% |
Região Autónoma dos Açores | 16.8% |
Com exceção para as PME, nos primeiros 25000 €, onde é aplicável a taxa de 17%.
O lucro fiscal é calculado com:
Ao lucro fiscal podem ainda ser deduzidos eventuais prejuízos fiscais relativos a períodos anteriores.
A coleta é calculada aplicando a taxa ao lucro fiscal deduzido dos eventuais prejuízos anteriores. À coleta pode ainda ser adiciona a derrama estadual, aplicável às entidades com lucro superior a 1,5 milhões de euros. Também podem ser deduzidos benefícios fiscais, como tem sido o caso dos benefícios fiscais ao investimento (DLRR, RFAI, etc.).
A grande parte das entidades fica ainda sujeita à derrama local.
Há ainda despesas que ficam sujeitas a tributações autónomas, com taxas aplicáveis a cada tipo de despesa e sobre o valor da despesa contabilizada, atualmente as taxas variam entre os 5% e os 70% (os casos mais comuns são os das tributações pagas sobre as despesas das viaturas ligeiras de passageiros).
