Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
O que é e como emitir?
O ato isolado, ou também designado “ato único”, destinado a declarar um rendimento, proveniente de um serviço prestado ou venda, surge como opção:
A emissão de um ato isolado pressupõe algumas condições:
a) Fatura, se ainda não foi efetuado o pagamento;
b) Fatura-recibo, se já recebeu o respetivo pagamento;
c) Recibo, no momento do recebimento e se anteriormente procedeu à emissão da fatura.
De acordo com o código do IVA, este ato pressupõe o pagamento de IVA à taxa normal (23%), com as exceções definidas no artigo 9º cujas atividades são isentas de IVA (Ex: médico, odontologista, psicólogo, parteiro, enfermeiro e outras profissões paramédicas…).
Não é necessário preencher a declaração de IRS se:
A venda de uma viatura, de um computador ou de outro bem, que tenha sido adquirido para uso pessoal, não se enquadram neste conceito. O ato isolado aplica-se apenas a “atos de comércio”, compreendendo este conceito as atividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo as atividades extrativas, agrícolas e as profissões livres.
