Morada
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Conheça as alterações estabelecidas com a aprovação do novo orçamento de estado.
Com a chegada do novo ano são dadas as conhecer as medidas que vão impactar a vida dos portugueses e das organizações, por isso destacamos algumas das alterações do orçamento de estado definidas para 2025.
A Ordem dos Contabilistas Certificados elaborou um documento detalhado sobre estas alterações, que poderá consultar aqui.
O salário mínimo passa de 820€ para 870€.
O indexante de apoios sociais aumenta de 509,26€ para 522,50€.
O orçamento de estado prevê que é aplicável ao subsídio de refeição a isenção de IRS e TSU:
Dispensa da comunicação do inventário valorizado para as entidades que não estejam obrigadas ao inventário permanente (inventário de 31/12/2025 a comunicar em 2026).
O preenchimento da IES com o SAF-T foi novamente adiado, desta vez para 2026.
O orçamento de estado define que até 31/12/2025 continuam a ser aceites, mesmo que não tenham assinatura eletrónica.

Isenção de IRS e TSU, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, desde que cumpridos alguns requisitos.
Isenção parcial dos rendimentos auferidos por jovens até aos 35 anos, que não sejam considerados dependentes, durante os 10 primeiros anos de obtenção de rendimentos.
A isenção tem o limite de 55xIAS e é de:
Passam a estar dependentes do valor do IAS, aumentando de 4104€ para 4462,15€.
Mantêm-se as taxas, mas há uma alteração global dos escalões da tabela, com maior impacto nos primeiros escalões (ver imagem acima), o que resultará num menor imposto a pagar.
A anterior regra, que limitava a retenção a taxa autónoma a 50 horas, passa para 100 horas e a retenção será feita em 50% da taxa aplicável.
A taxa aplicável aos profissionais enquadrados na categoria B, conforme artº 151º do IRS, passa de 25% para 23%.

Passa a permitir a dedução destes gastos em 120%.
Passam a estar dependentes do valor do IAS, aumentando de 4104€ para 4462,15€.
Para veículos ligeiros, há uma diminuição das taxas e aumento do valor dos dos escalões, que vai permitir uma diminuição significativa do valor a pagar.
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