Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Sabe qual dos regimes deve adoptar?
Certamente, se já tem o seu negócio ou pretende iniciá-lo futuramente, terá dúvidas de qual o melhor regime para exercer a sua atividade. Se é trabalhador independente, ou empresário em nome individual, tem à sua disposição duas opções:
Em que consistem estes regimes de tributação?
Ambos são regimes fiscais de tributação aplicáveis a trabalhadores independentes ou empresários em nome individual.
O regime simplificado é aplicável a rendimentos anuais de até 200 000€ e não exige a contratação de um contabilista certificado.
Por sua vez, a contabilidade organizada tem como obrigatoriedade a existência de um contabilista certificado e aplica-se a rendimentos anuais superiores a 200 000€.

Para além dos limites estabelecidos anteriormente, existem outros fatores que deve considerar entre o regime simplificado ou contabilidade organizada. Explicamos em mais detalhe:
No regime simplificado a tributação é aplicável sobre os rendimentos obtidos (faturação e outros rendimentos), através da aplicação de coeficientes, de acordo com o estipulado para a atividade exercida.
A aplicação deste regime apresenta condições específicas que devem existir tais como:
Na contabilidade organizada a tributação é apurada através de taxas de IRS, sobre o lucro fiscal da atividade. Este regime pode ser adotado por trabalhadores independentes, sendo obrigatório a partir dos 200 000€ de rendimentos anuais.
Se ainda tem dúvidas sobre o que deve escolher, regime simplificado ou contabilidade organizada, pode obter mais informações aqui.
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