Subsídio de refeição 2026

Atualização da isenção de IRS e TSU no subsídio de refeição: novos limites, exemplos de cálculo e impacto no setor privado.

O aumento do subsídio de refeição vai ter impacto no processamento de salários?

Sim, o aumento do subsídio de refeição tem impacto no processamento. 

O valor de referência para o cálculo da isenção em IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares) e em TSU (taxa social única) é exatamente o valor pago aos funcionários públicos, pelo que é necessário atualizar os sistemas de cálculo de salários.

Assim, no setor privado (empresas e IPSS), o valor isento de IRS e TSU passa a ser:

  • 6,15€ por dia de trabalho, para pagamentos em dinheiro;
  • 10,46€ por dia de trabalho, para pagamentos em ticket / cartão.

Isto significa que é necessário aumentar o valor a pagar de subsídio de refeição?

Não, esta alteração não obriga ao aumento. 

Esta lei não acarreta qualquer compromisso para o setor privado, interfere apenas com o pagamento do subsídio de refeição dos funcionários públicos. 

O valor a pagar no setor privado nem sequer consta do Código do Trabalho, é definido pelo contrato individual e/ou coletivo de trabalho, pelo que a análise deve ser feita caso a caso.

subsidio de refeição

Como se calcula o valor isento?

O valor de subsídio de refeição definido, nos contratos coletivos de trabalho, é apresentado por dia de trabalho e a isenção é também definida por cada dia de trabalho.

Para saber qual o valor por cada dia de trabalho que está obrigado por lei a pagar aos seus funcionários deve consultar o contrato coletivo de trabalho aplicável.

Para um horário mais comum, com trabalho de segunda a sexta-feira, ao total de dias do mês retira-se os sábados e domingos, os feriados e as faltas.

Exemplo 1:
Dias de trabalho do mês = 20
Valor dia em dinheiro = 7,50€
Valor total mês = 20 x 7,50€ = 150€
Máximo isento = 20 x 6,15€ = 123€
Valor sujeito = 150€ – 123€ = 27€

Exemplo 2:
Dias de trabalho do mês = 20
Valor dia em ticket = 7,50€
Valor total mês = 20 x 7,50€ = 150€
Máximo isento = 20 x 10,46€ = 209,20€
Valor sujeito = 150€ – 150€ = 0€

O valor sujeito acresce ao salário e outros abonos para efeitos do cálculo da taxa de retenção de IRS a aplicar, bem como para o cálculo do próprio IRS a reter. Este valor ficará também sujeito à TSU (normalmente 11%). 

O trabahador está fora, em serviço, como proceder?

Por vezes o trabalhador está fora das instalações da empresa / IPSS por motivos de serviço:

  • Está a trabalhar por conta da empresa numa localidade distante;
  • É vendedor e anda a visitar os clientes;
  • Foi fazer formação em outra localidade;
  • Foi almoçar com clientes, fornecedores ou outras entidades;

Se, em qualquer circunstância, a empresa / IPSS pagar as refeições num restaurante ou outro estabelecimento, não pode, para o mesmo dia, pagar subsídio de refeição. Ou, dito de outra forma, se pagar a refeição e para o mesmo dia pagar o subsídio de refeição, terá de somar os 2 valores para calcular o valor total pago e o valor sujeito a IRS e TSU.

Exemplo:
No dia 5 o trabalhador X, que recebe 7,50€ de subsídio de refeição por dia em cartão, levou o cliente Y a almoçar num restaurante. A empresa pagou 60€ por essa refeição.
Total pago = 7,50€ + 30€.
Valor isento = 10,46€
Valor sujeito = 7,50€ + 30€ – 10,46€ =  27,04€

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