Morada
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As ausências dos trabalhadores têm impacto direto na organização e produtividade das empresas e IPSS
As faltas de trabalhadores podem criar um desafio significativo para as empresas e IPSS, afetando a sua produtividade e a organização interna. Quando um colaborador falta inesperadamente, as equipas podem enfrentar uma sobrecarga de trabalho, o que pode levar a atrasos na entrega de encomendas, à diminuição da qualidade do serviço e, em casos mais graves, à perda de negócios.
E, do ponto de vista administrativo, as empresas e IPSS enfrentam o desafio de determinar a natureza de cada falta, ou seja, se é justificada ou injustificada, e se a mesma é remunerada ou não. Este processo exige uma verificação cuidadosa da documentação apresentada pelo trabalhador, como atestados médicos, declarações ou justificativos formais. Uma falha nesta avaliação pode levar a consequências legais.

A base legal para o regime de faltas de trabalhadores é principalmente o Código do Trabalho (CT). Falta é a ausência do trabalhador do seu local de trabalho durante o período normal de trabalho diário. Se as ausências forem inferiores a um dia, os tempos são adicionados para efeitos de determinação da falta.
Este regime é imperativo e não pode ser afastado por instrumentos de regulamentação coletiva ou contrato de trabalho, exceto em situações mais favoráveis ao trabalhador.
As faltas de trabalhadores podem ser justificadas ou injustificadas.
Uma falta justificada não afeta os direitos do trabalhador, exceto pela perda de retribuição em certos casos. Uma falta injustificada, por outro lado, afeta todos os direitos do trabalhador, incluindo a retribuição e a contagem do tempo de serviço.
As faltas justificadas que podem resultar em perda de retribuição incluem:
A perda de retribuição pode ser substituída pela renúncia a dias de férias que excedam os 20 dias úteis, ou pela prestação de trabalho adicional.
A OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados) preparou um guia prático sobre o tema, que acredito lhe pode vir a ser muito útil.
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Este é mais um excelente trabalho da Ordem, muito útil para contabilistas, empresários e diretores de IPSS.
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