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Se recebeu prémios ou gratificações, descubra se irá usufruir da isenção de IRS.
O orçamento de estado de 2025 veio introduzir uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, pagos a título de:
A semana passada foi finalmente publicado um ofício circular com os esclarecimentos da AT sobre este tema. Pode fazer o download do ofício circular e de um documento da OCC com mais esclarecimentos e dois exemplos práticos da aplicação desta isenção.
Limite da isenção
As importâncias pagas aos trabalhadores ou membros de órgãos estatutários em 2025, de forma voluntária e sem caráter regular, obtenção isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Aumento salarial elegível
Para que esta isenção de IRS seja aplicada, a entidade patronal deve ter efetuado um aumento salarial elegível em 2025. Para tal, o aumento da retribuição base anual média na empresa deve ser de, no mínimo, 4,7%. Adicionalmente, o aumento da retribuição base anual dos trabalhadores que recebem um valor igual ou inferior à retribuição base média anual da empresa no ano anterior também deve ser de, no mínimo, 4,7%. Esta aferição deve ser feita no final do ano de 2025.
Instrumento da regulamentação coletiva:
Os encargos considerados são apenas os relativos a trabalhadores abrangidos por um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que tenha sido assinado ou atualizado há menos de três anos.
O que é a retribuição base?
Carácter voluntário e não regular.
Conforme o ofício circular da AT os montantes pagos estão sujeitos a retenção na fonte de IRS, separadamente dos restantes rendimentos, aplicando-se a taxa de retenção do mês em que são pagos.
Uma vez que a entidade patronal pode não ter conhecimento, no momento do pagamento, se irá cumprir a condição do aumento salarial elegível, estes rendimentos devem ser declarados com o código A.
Após o final do período de tributação, se a empresa verificar que cumpriu os requisitos de aumento salarial elegível, deverá entregar uma DMR (Declaração Mensal de Remunerações) de substituição. Nesta nova declaração, os rendimentos isentos até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador devem ser declarados com o novo código A41, por subtração aos rendimentos declarados com o código A. A parte que exceder o limite isento deve ser mantida com o código A. A substituição da DMR nesta situação não acarreta coimas ou penalidades.
Por fim, a declaração anual a ser entregue ao trabalhador deve identificar o montante abrangido pela isenção e fazer uma menção expressa de que a entidade patronal efetuou o aumento salarial elegível.«
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