Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Conheça as regras para dedução do IVA em viatura de turismo, e quais as regras para o renting.
Com a publicação, na semana passada do novo Ofício Circulado n.º 25088, a Autoridade Tributária (AT) veio clarificar as regras do jogo para quem tem (ou pretende adquirir) viaturas elétricas, GPL, GNV ou híbridas plug-in na empresa. Se quer garantir que recupera o IVA sem surpresas, há limites de valor e regras nas faturas que tem obrigatoriamente de conhecer.
O que define uma viatura de turismo?
Antes de nos referirmos a deduções, é preciso saber se o seu carro é considerado uma “viatura de turismo” para a Autoridade Tributária.
Segundo o Ofício Circular, esta definição engloba qualquer veículo (incluindo reboques) que:
Resumindo: se é um ligeiro de passageiros comum ou um misto “normal”, é uma viatura de turismo e está sujeito a estas regras.
Para que o IVA da compra ou das rendas de uma viatura de turismo seja dedutível, o “custo de aquisição” (valor base + despesas, excluindo o IVA) não pode ultrapassar os seguintes tetos:
Nota importante: se o preço de custo (sem IVA) for superior a estes valores, perde o direito à dedução do IVA na totalidade (tanto na aquisição como nas rendas).
Muitos empresários julgam que por o carro ser “dedutível, tudo o que lhe diz respeito também o é, mas este é um pensamento errado.
A Autoridade Tributária esclareceu que as despesas acessórias, de que são exemplo manutenção, revisões, reparações e peças, continuam a não ser dedutíveis, mesmo em carros elétricos.
O benefício fiscal foca-se na propriedade / locação e na eletricidade, mas não no desgaste do carro.
Se a sua empresa tem contratos de renting, é necessário ter cuidado redobrado com a apresentação das faturas:
Opção 1: Fatura discriminada
Esta é a opção correta, onde a locadora separa os valores: X€ pelo aluguer da viatura; Y€ pela manutenção da viatura.
Opção 2: Fatura com valor global
A fatura apresenta apenas um valor total, sem separar custos. Exemplo: Renda mensal – 950€
Nestes casos, o fisco rejeita a dedução total do IVA desta fatura, pois não consegue distinguir a parta da locução, que é dedutível, da parte dos serviços que já não são dedutíveis.
É necessário verificar se as viaturas se enquadram na definição de “turismo” e se os valores respeitam os limites. Por fim, é necessário olhar para a última fatura de renting: se tiver um valor único global, peça urgentemente à locadora para discriminar os serviços.
A Euro 6e-bis é uma atualização da norma europeia de emissões (Euro 6) que se foca primariamente nos veículos híbridos plug-in (PHEV), com entrada em vigor para novos modelos em janeiro de 2025. O orçamento de estado para 2026 (que ainda não está publicado) prevê uma alteração legislativa, para adaptação a esta norma europeia.
Esta alteração terá impacto na dedução do IVA e nas tributações autónomas dos híbridos plug-in.
O objetivo da norma é garantir que as emissões e consumos destes veículos sejam mais precisos e realistas. Isto é feito através de:
O resultado: os valores oficiais de emissões de CO₂ dos PHEV deverão aumentar significativamente, o que, por sua vez, pode levar à perda de vários benefícios e incentivos fiscais que estes veículos desfrutavam, tornando-os menos atrativos do ponto de vista fiscal.
Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.
