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Novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social
O paradigma da relação entre as empresas / IPSS e a Segurança Social acaba de mudar profundamente. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, entramos numa era de “Simplificação do ciclo contributivo”, segundo a Segurança Social.
Em 2026, assistiremos a uma inversão do sistema: a empresa/ IPSS deixa de ter de “entregar” as declarações, passando a validar a informação que o sistema já dispõe.
Consulte a legislação e o documento elaborado pela OCC, onde estão discriminadas as alterações à lei.
A mudança mais drástica é a do fim da entrega da tradicional declaração de remunerações (DRI).
Como funciona?
O sistema da Segurança Social apura automaticamente os valores da TSU, com base nas remunerações permanentes já registadas.
Qual o papel da empresa / IPSS?
Aceita ou confirma os valores disponibilizados pela Segurança Social , ou comunica alterações. Exemplos: prémios, faltas ou outros.
Qual o prazo para este processo?
A confirmação da declaração deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte.
A flexibilidade na comunicação de novos colaboradores foi reduzida para combater a informalidade.
Qual o prazo para a comunicação?
A comunicação da admissão deve ser feita até ao início da execução do contrato de trabalho. (anteriormente, permitia-se uma janela de 15 dias anteriores).
De que forma?
Passa a existir uma obrigatoriedade digital, ou seja, a admissão passa a ser feita obrigatoriamente na Segurança Social Direta. (incluindo a do serviço doméstico).
Alerta de risco
Se a comunicação falhar, a nova lei presume que o trabalhador iniciou funções no 1.º dia do terceiro mês anterior. (A presunção anterior era de 12 meses, o que tornava a penalização diferente, mas agora a fiscalização será mais imediata).
Os canais de comunicação mudam para as empresas/IPSS de maior dimensão.
Empresas / IPSS com 10 ou mais trabalhadores:
Microempresas (<10 trabalhadores):
A margem para corrigir erros sem penalizações ou burocracia complexa é mais restrita.
A transição foi desenhada para ser gradual, mas definitiva:
2026 (ano de transição): a adesão ao novo modelo é voluntária entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.
2026 (obrigatoriedade): a partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras estarão abrangidas pelo novo modelo.
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