Alterações na comunicação à Segurança Social

Novo modelo de comunicação de remunerações à Segurança Social

Alterações na comunicação de remunerações à segurança social em 2026

O paradigma da relação entre as empresas / IPSS e a Segurança Social acaba de mudar profundamente. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 127/2025 e do Decreto Regulamentar n.º 7/2025, de 9 de dezembro, entramos numa era de “Simplificação do ciclo contributivo”, segundo a Segurança Social. 

Qual a alteração principal na comunicação de remunerações à Segurança Social?

Em 2026, assistiremos a uma inversão do sistema: a empresa/ IPSS deixa de ter de “entregar” as declarações, passando a validar a informação que o sistema já dispõe. 

Consulte a legislação e o documento elaborado pela OCC,  onde estão discriminadas as alterações à lei. 

5 principais alterações críticas que impactam diretamente as atividades

1. Entrega da declaração mensal de remunerações

A mudança mais drástica é a do fim da entrega da tradicional declaração de remunerações (DRI).

Como funciona?

O sistema da Segurança Social apura automaticamente os valores da TSU, com base nas remunerações permanentes já registadas. 

Qual o papel da empresa / IPSS?

Aceita ou confirma os valores disponibilizados pela Segurança Social , ou comunica alterações. Exemplos: prémios, faltas ou outros.

Qual o prazo para este processo?

A confirmação da declaração deve ser feita até ao dia 20 do mês seguinte.

2. Contratações: regras mais rígidas na comunicação.

A flexibilidade na comunicação de novos colaboradores foi reduzida para combater a informalidade.

Qual o prazo para a comunicação?

A comunicação da admissão deve ser feita até ao início da execução do contrato de trabalho. (anteriormente, permitia-se uma janela de 15 dias anteriores).

De que forma?

Passa a existir uma obrigatoriedade digital, ou seja, a admissão passa a ser feita obrigatoriamente na Segurança Social Direta. (incluindo a do serviço doméstico).

Alerta de risco

Se a comunicação falhar, a nova lei presume que o trabalhador iniciou funções no 1.º dia do terceiro mês anterior. (A presunção anterior era de 12 meses, o que tornava a penalização diferente, mas agora a fiscalização será mais imediata).

3. "Grandes" empresas / IPSS: nova plataforma obrigatória

Os canais de comunicação mudam para as empresas/IPSS de maior dimensão.

Empresas / IPSS com 10 ou mais trabalhadores: 

  • As declarações passam a ser efetuadas obrigatoriamente através da Plataforma de Serviços de Interoperabilidade.

Microempresas (<10 trabalhadores):

  • Continuam a utilizar a Segurança Social Direta. 

4. Janela de correção mais curta

A margem para corrigir erros sem penalizações ou burocracia complexa é mais restrita. 

  • As correções aos elementos declarados só podem ser feitas livremente nos dois meses seguintes.
  • Após 4 meses, qualquer correção exige requerimento formal, prova dos factos e decisão dos serviços.

5. Calendário de implementação

A transição foi desenhada para ser gradual, mas definitiva:

2026 (ano de transição): a adesão ao novo modelo é voluntária entre 1 de janeiro e 31 de dezembro.

2026 (obrigatoriedade): a partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras estarão abrangidas pelo novo modelo.

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