Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Descubra as regras das assembleias gerais
Regra geral, as contas das diferentes entidades têm de ser aprovadas até 31 de março. Nesse sentido, a OCC publicou um guia prático sobre as assembleias gerais que acreditamos ser útil aos sócios e orgãos sociais das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Pode consultá-lo neste link.
Destacamos alguns dos principais objetivos:
Alguns empresários acreditam que esta obrigação é do contabilista, mas isto não corresponde à realidade.
A ata das assembleias gerais das sociedades / IPSS deve ser elaborada e assinada por todos os sócios / associados que participaram na reunião. Além disso, se a ata for registada em folhas soltas, a gerência, a administração, o presidente da mesa da assembleia geral e o secretário (quando existirem) devem tomar precauções para evitar falsificações.
O secretário, caso exista, pode redigir a ata da assembleia geral. A ata deve conter a identificação do presidente da mesa e, se houver, o do(s) secretário(s).
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