Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Por muito rigoroso que seja o circuito comercial de uma empresa, os lapsos acontecem:
– um preço digitado incorretamente;
– uma fatura emitida em duplicado por engano;
– a aplicação de uma taxa de IVA inadequada a um produto ou serviço.
Quando um documento fiscal já produziu efeitos e precisa de ter o seu valor ou taxa de IVA retificados, não é possível corrigir a fatura. É necessário recorrer aos documentos retificativos adequados (Notas de Crédito ou de Débito) para ajustar os montantes e repor a legalidade fiscal da operação.
Com a entrada em vigor das novas orientações da Autoridade Tributária (AT), é crucial saber não só o que fazer, mas também quando o fazer. Quando emitir uma Nota de Crédito vs. Nota de Débito?

A escolha do documento de retificação depende do sentido do erro cometido no momento da emissão.
Emissão em duplicado ou valor cobrado a mais:
Se por lapso emitiu duas faturas para a mesma venda ou se faturou um valor superior ao acordado, deve emitir uma Nota de Crédito para anular totalmente a fatura duplicada ou creditar a diferença cobrada a mais.
Valor cobrado a menos:
Se praticou um valor inferior ao devido, a correção faz-se através de uma Nota de Débito, solicitando ao cliente o pagamento do montante remanescente e entregando o respetivo imposto ao Estado.
Existem situações em que o valor base do produto ou serviço está perfeitamente correto, mas ocorreu um erro no cálculo ou no enquadramento do IVA. Nestes casos, o ajuste deve ser feito exclusivamente sobre a parcela do imposto:
Liquidou IVA a mais (ex.: aplicou a taxa normal de 23% em vez da taxa reduzida de 6%):
Deve emitir uma Nota de Crédito contendo apenas o valor do IVA cobrado em excesso, mantendo a base tributável inalterada e fazendo referência direta à fatura original. (Lembre-se que para deduzir este IVA a seu favor, precisará do comprovativo de conhecimento ou reembolso ao cliente que vimos na Edição 3).
Liquidou IVA a menos (ex.: aplicou uma isenção indevida ou uma taxa inferior à legal):
Deve emitir uma Nota de Débito referente apenas ao valor do IVA em falta, para cobrar essa diferença ao cliente e regularizar a situação perante a Autoridade Tributária.
Alerta:
Ainda nenhum software em Portugal está preparado para emitir desta forma as notas de débito ou crédito. Acredita-se que só estarão preparados a partir de janeiro de 2027.
A Autoridade Tributária estabelece prazos rigorosos para que as empresas possam corrigir erros de faturação e recuperar imposto pago em excesso.
Prazo de 2 anos (erros materiais e de cálculo):
Aplica-se a lapsos de digitação, enganos na quantidade, erros de preço unitário ou falhas aritméticas. Dispõe de um prazo máximo de 2 anos a contar do final do período em que foi emitida a fatura para efetuar a retificação e regularizar o imposto (Art.º 78.º, n.º 3 do Código do IVA).
Prazo de 4 anos (erros de direito / enquadramento legal):
Se o erro derivar de uma interpretação incorreta da lei (por exemplo, a aplicação errada de uma taxa de IVA ou o enquadramento indevido numa isenção), o prazo caduca no termo de 4 anos (Art.º 98.º, n.º 2 do Código do IVA).
Para garantir a dedução do IVA sem riscos, siga as seguintes orientações.
Deixar passar estes prazos pode significar a perda definitiva do direito de reaver IVA entregue ao Estado por engano. Para proteger a sua empresa, adote os seguintes cuidados.
1. Inspecione faturas emitidas em duplicado
Identifique e anule de imediato, através de Nota de Crédito, qualquer documento emitido por lapso no próprio mês da emissão.
2. Controle o calendário fiscal
Ao detetar um erro antigo numa fatura, confirme de imediato se ainda se encontra dentro do prazo legal dos 2 anos para poder reaver o IVA.
3. Separe erros de cálculo de erros de enquadramento
Valide sempre com o seu contabilista certificado se a correção se refere a um mero lapso de digitação (2 anos) ou a uma questão de interpretação da lei (4 anos).
Conselho importante:
A retificação de taxas de IVA e o preenchimento dos respetivos campos na Declaração Periódica exigem validação técnica rigorosa. Consulte sempre o seu Contabilista Certificado antes de emitir documentos retificativos de valor elevado.
Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.
