Dedução do IVA em viatura de turismo

Conheça as regras para dedução do IVA em viatura de turismo, e quais as regras para o renting.

Viatura de turismo

Com a publicação, na semana passada do novo Ofício Circulado n.º 25088, a Autoridade Tributária (AT) veio clarificar as regras do jogo para quem tem (ou pretende adquirir) viaturas elétricas, GPL, GNV ou híbridas plug-in na empresa. Se quer garantir que recupera o IVA sem surpresas, há limites de valor e regras nas faturas que tem obrigatoriamente de conhecer.

O que define uma viatura de turismo?

Viatura de turismo

Antes de nos referirmos a deduções, é preciso saber se o seu carro é considerado uma “viatura de turismo” para a Autoridade Tributária.

Segundo o Ofício Circular, esta definição engloba qualquer veículo (incluindo reboques) que:

  • Não se destine unicamente ao transporte de mercadorias, agricultura ou indústria;
  • Tenha até 9 lugares (incluindo o condutor), mesmo que seja misto ou de transporte de passageiros.

Resumindo: se é um ligeiro de passageiros comum ou um misto “normal”, é uma viatura de turismo e está sujeito a estas regras.

Os limites do valor do carro para poder deduzir o IVA

Para que o IVA da compra ou das rendas de uma viatura de turismo seja dedutível, o “custo de aquisição” (valor base + despesas, excluindo o IVA) não pode ultrapassar os seguintes tetos:

  • 100% Elétricos: até 62.500€;
  • Híbridos Plug-in: até 50.000€;
  • GPL ou GNV: até 37.500€.

Nota importante: se o preço de custo (sem IVA) for superior a estes valores, perde o direito à dedução do IVA na totalidade (tanto na aquisição como nas rendas).
 

E o IVA da manutenção da viatura?

Muitos empresários julgam que por o carro ser “dedutível, tudo o que lhe diz respeito também o é, mas este é um pensamento errado. 

A Autoridade Tributária esclareceu que as despesas acessórias, de que são exemplo manutenção, revisões, reparações e peças, continuam a não ser dedutíveis, mesmo em carros elétricos. 

O benefício fiscal foca-se na propriedade / locação e na eletricidade, mas não no desgaste do carro. 

O perigo dos pacotes "tudo incluído" no renting

Se a sua empresa tem contratos de renting, é necessário ter cuidado redobrado com a apresentação das faturas: 

Opção 1: Fatura discriminada 

Esta é a opção correta, onde a locadora separa os valores: X€ pelo aluguer da viatura; Y€ pela manutenção da viatura. 

Opção 2: Fatura com valor global 

A fatura apresenta apenas um valor total, sem separar custos. Exemplo: Renda mensal – 950€

Nestes casos, o fisco rejeita a dedução total do IVA desta fatura, pois não consegue distinguir a parta da locução, que é dedutível, da parte dos serviços que já não são dedutíveis.

Como proceder?

É necessário verificar se as viaturas se enquadram na definição de “turismo” e se os valores respeitam os limites. Por fim, é necessário olhar para a última fatura de renting: se tiver um valor único global, peça urgentemente à locadora para discriminar os serviços.

Automóveis híbridos plug-in e euro 6e-bis

O que é o Euro 6e-bis?

A Euro 6e-bis é uma atualização da norma europeia de emissões (Euro 6) que se foca primariamente nos veículos híbridos plug-in (PHEV), com entrada em vigor para novos modelos em janeiro de 2025. O orçamento de estado para 2026 (que ainda não está publicado) prevê uma alteração legislativa, para adaptação a esta norma europeia.

Esta alteração terá impacto na dedução do IVA e nas tributações autónomas dos híbridos plug-in.

O objetivo da norma é garantir que as emissões e consumos destes veículos sejam mais precisos e realistas. Isto é feito através de:

  • Aumento da distância de teste: as simulações de condução (WLTP) são estendidas (de 800 km para cerca de 2.200 km), obrigando o motor a combustão a funcionar durante mais tempo;
  • Fator de utilidade revisto: o cálculo da proporção entre o uso elétrico e o uso a combustão é ajustado para refletir melhor o uso real pelos condutores.

O resultado: os valores oficiais de emissões de CO₂ dos PHEV deverão aumentar significativamente, o que, por sua vez, pode levar à perda de vários benefícios e incentivos fiscais que estes veículos desfrutavam, tornando-os menos atrativos do ponto de vista fiscal.

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