Morada
Rua de Vila Chã nº 542; 3730-401 Vale de Cambra
Morada
Segunda - Sexta: 09.00-13.00; 14.00-18.00
Quem é obrigado a utilizar e a que normas obedecem?
Os programas de faturação certificados obedecem a legislação, mais propriamente à Portaria nº 363/2010, de 23 de junho, que tem vindo a sofrer alterações.
Esta portaria estabelece um conjunto de regras que os programas de faturação devem obedecer, que garantam que a informação inicialmente registada não seja acedida indevidamente, permitindo-se, consequentemente, que apenas os programas que respeitam tais requisitos possam ser utilizados, após a certificação da AT.
Estão abrangidos por esta obrigatoriedade os sujeitos passivos:
Aplica-se ainda a obrigatoriedade quando se verifique algumas das seguintes condições:
Aceda neste link à lista dos programas certificados pela AT.
