Pagar prémios aos funcionários com isenção de impostos?

Descubra os casos específicos em que isto é possível.

Será possível pagar prémios aos funcionários, e outros abonos, com isenção de impostos e contribuições?

Sim, é possível em casos específicos.

Isenção em 2025

O orçamento de estado de 2025 veio introduzir uma isenção de IRS, até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador de valores pagos em 2025, suportados pela entidade patronal de forma voluntária e sem carácter regular a título de:

  • Prémios de produtividade; 
  • Prémios de desempenho; 
  • Participações nos lucros; 
  • Gratificações de balanço. 

Esta isenção abrange também os membros dos órgãos sociais. Os montantes, cumprindo os requisitos, estarão também isentos de taxa social única (TSU). 

Requisitos

Para que seja possível usufruir da isenção, a entidade patronal deve ter efetuado um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19º-B do EBF. Ou seja, uma média de aumento geral de 4.7% e um aumento mínimo de 4.7% aos trabalhadores que ganham abaixo da média.

É possível fazer já o pagamento?

A Autoridade Tributária ainda não deu os esclarecimentos para a correta aplicação desta norma, não tendo ainda criado os códigos de abono necessários ao processamento e à comunicação do rendimento na DMR.

Informação de apoio à gestão

Inscreva-se na nossa newsletter! Receba informação sobre temas da atualidade e questões contabilísticas, que lhe permitem gerir melhor o seu negócio.

Contabilidade de A-Z

* indica obrigatório