Morada
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Regras para valorização e comunicação do inventário em 2026
Se a sua entidade tem contabilidade organizada, (empresa, empresário em nome individual, IPSS, associação, fundação, etc.), sim, é obrigatório comunicar.
Apenas os empresários em nome individual, no regime simplificado, não precisam de fazer a comunicação.
O que há de novo na comunicação do inventário?

A grande novidade nesta matéria é o inventário valorizado.
A regra mudou com o DL 28/2019 e que entrará em vigor para o inventário de 31/12/2026.
Regra: o inventário comunicado tem de incluir o valor monetário (quantidade x custo), e este valor tem de bater certo com o seu balanço a 31 de dezembro.
Exceção: se a sua empresa é classificada como microentidade, continua dispensada de comunicar a valorização (apenas comunica quantidades), embora seja obrigada por lei a garantir a contagem rigorosa.
Quem deve garantir o cumprimento?
A responsabilidade legal da contagem é da gerência, administração ou direção. É necessário garantir que a equipa recolhe os dados por cada artigo.
Dica importante: guardar as folhas de contagem assinadas por quem efetuou a contagem, durante 10 anos. É a prova em caso de inspeção.

Prazos para comunicar o inventário
A comunicação é feita em janeiro de 2026 e relativa ao inventário a 31 de dezembro de 2025.
Alertamos que é comum o site das finanças falhar ou ficar condicionado no final do prazo. Antecipe a contagem e a preparação do ficheiro de comunicação.
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